"Parabéns pelo excelente trabalho, muito claro e fundamentado. A pesquisa apresenta uma análise muito bem fundamentada sobre a transição da advocacia adversarial para a advocacia colaborativa. Considerando o caráter ético e democrático da mediação, como avaliam o papel da advocacia na superação da cultura adversarial sem comprometer a autonomia das partes?"
Enviada em 31/10/2025 às 09:36:10 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Prezado avaliador, agradeço imensamente pela leitura atenta e pela pergunta, que toca no cerne da proposta da pesquisa. A autonomia das partes é, de fato, o alicerce que confere legitimidade a qualquer procedimento voltado ao consenso. Sem ela, não há cooperação genuína, há apenas uma aparência de diálogo.
Nos métodos autocompositivos, o papel dos advogados, mediadores e conciliadores não é o de substituir a vontade das partes, mas o de criar um espaço de escuta qualificada, orientação técnica e segurança jurídica, para que as próprias partes se reconheçam como protagonistas do conflito e de sua solução.
A advocacia emerge, assim, como uma prática ética e democrática, capaz de romper com a lógica adversarial sem violar a autonomia dos sujeitos. Ao contrário, ela a potencializa ao permitir que as decisões sejam fruto de escolha consciente, informada e respeitosa. A superação da cultura adversarial passa, portanto, por um reposicionamento da advocacia, menos combativa e mais dialógica, sem abdicar da técnica, da defesa dos direitos e da lealdade ao cliente."
Respondida em 31/10/2025 às 15:49:03 horas.