3.2.5.26    O MECANISMO DO IRDR EM DEMANDAS CONSUMERISTAS  



Autores: ARTHUR DONEDA MENEGUETI, ANDERSON DONIZETE DOS SANTOS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O trabalho demosntrou os aspectos gerais de forma clara e objetiva. O tema é de fundamental importância no âmbito acadêmico e prático. O IRDR foi bem desenvolvido na apresentação e no texto, especialmente no campo do Direito do Consumidor."

Enviada em 31/10/2025 às 14:13:19 horas.




ANA CLARA REIS MAGALHÃES

"Parabéns pela apresentação, Arthur. Excelente abordagem!"

Enviada em 31/10/2025 às 16:12:41 horas.




ARTHUR BERTO PAIM PASSOS

"Parabéns pela apresentação, Arthur."

Enviada em 31/10/2025 às 13:48:49 horas.




ANA LAURA MANTOVANNI BARIANI

"Parabéns, Arthur! Ótimo tema, sucesso!"

Enviada em 31/10/2025 às 09:22:12 horas.




Giovanna de Cássia Cândido Pinheiro

"Parabéns!!! Importante abordar essa temática"

Enviada em 31/10/2025 às 07:47:43 horas.




HELOISA BUCHNER DO NASCIMENTO

"Excelente abordagem sobre um tema tão relevante! A explicação sobre o mecanismo do IRDR nas demandas consumeristas parece muito bem estruturada e esclarecedora. Parabéns pelo trabalho e pela contribuição ao debate jurídico!"

Enviada em 30/10/2025 às 16:10:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Heloise! Agradeço pelo interesse pelo tema e pelo comentário pertinente!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:36:24 horas.




INGRID REGINA LIMA DIAS

"Arthur, o tema que você escolheu é excelente! O trabalho demonstra atenção à eficiência do Judiciário e à proteção dos direitos do consumidor, mostrando grande relevância prática e acadêmica. Parabéns."

Enviada em 30/10/2025 às 14:30:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Ingrid! Lisonjeado por seu comentário e por ter gostado do tema!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:35:46 horas.




BEATRIZ MINGOTTI SCARPELLI MUNIZ LIMA

"Parabéns pela escolha do tema “O Mecanismo do IRDR em Demandas Consumeristas”! Trata-se de um assunto extremamente relevante no cenário jurídico atual, pois o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas exerce papel fundamental na promoção da segurança jurídica, na uniformização da jurisprudência e na eficiência do processo. Ao relacionar o IRDR com o Direito do Consumidor, você destaca um campo em que a multiplicidade de ações é muito frequente, tornando a discussão ainda mais pertinente. Excelente escolha de tema, atual e de grande contribuição para o debate acadêmico e prático!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:00:43 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Beatriz! Agradeço pelo comentário e por ter gostado do tema!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:34:56 horas.




PAULA PATRICIA DE LIMA

"A escolha desse tema para o artigo é realmente muito acertada, pois demonstra uma pesquisa aprofundada e um olhar atento às questões mais contemporâneas do Direito. A forma como você conectou os conceitos centrais certamente resultará em um material de grande valor acadêmico."

Enviada em 30/10/2025 às 13:30:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Paula! Muito feliz por ter gostado do tema!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:34:04 horas.




ELISÂNGELA VIEIRA BEZERRA DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho, Arthur!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:19:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Elisângela! Espero que tenha gostado do tema e do trabalho!"

Respondida em 30/10/2025 às 11:39:19 horas.




NICOLE FERREIRA DE SOUSA

"Parabéns pela escolha do tema! É de grande relevância jurídica, pois aborda a busca pela uniformização das decisões judiciais e pela efetividade do acesso à justiça. A aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do Direito do Consumidor contribui para garantir segurança jurídica, isonomia e maior eficiência na solução de conflitos que afetam um grande número de consumidores."

Enviada em 30/10/2025 às 10:45:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Nicole! Agradeço pelo comentário e por ter gostado do tema!"

Respondida em 30/10/2025 às 10:50:09 horas.




DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI

"Parabéns pela escolha do tema. O IRDR se mostra essencial nas demandas consumeristas, ao promover uniformidade nas decisões judiciais e garantir maior segurança jurídica aos consumidores e fornecedores."

Enviada em 30/10/2025 às 10:36:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Daisy! "

Respondida em 30/10/2025 às 10:40:30 horas.