3.2.5.81    A MEDIAÇÃO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: UM CAMINHO PARA A PACIFICAÇÃO SOCIAL NO DIREITO DE FAMÍLIA  



Autores: Hellen Patricia Zaine Matsumoto, LUIZ CARLOS ANTUNES PESSOA, CLEBIO ROELA GIROLDO, PAMELA FERNANDA CARDOSO ROCHA, SAMUEL BISPO FEIJOLLE, CHARLES KENDI SATO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. Como a mediação se apresenta como instrumento de efetividade no cumprimento das obrigações alimentares e de promoção da pacificação social no âmbito do Direito de Família?"

Enviada em 30/10/2025 às 20:32:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado(a) Avaliador(a), agradeço a oportunidade de aprofundar a análise sobre a mediação no âmbito do Direito de Família, em especial no que tange à efetividade no cumprimento das obrigações alimentares e à promoção da pacificação social. A mediação, conforme abordado no resumo expandido é um método consensual, não adversarial e institucionalizado, de grande valor no ordenamento jurídico. Sua relevância reside em atuar na lide sociológica, satisfação de interesses e necessidades, indo além da mera resolução da lide processual. Nesse contexto, a mediação cumpre duas funções cruciais: garantir a efetividade das obrigações alimentares e promover a pacificação social através de uma abordagem mais humana e cooperativa. Para a efetividade da obrigação alimentar, que é dinâmica e se pauta no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a mediação é o meio mais adequado de solução de conflitos. Priorizando a autocomposição, o mediador (terceiro imparcial e capacitado) auxilia as partes a construírem soluções consensuais mais flexíveis às modificações das condições financeiras. Acordos protagonizados pelas próprias partes possuem maior legitimidade, elevando a possibilidade de cumprimento espontâneo e, por consequência, a efetividade alimentar. A mediação evita o desgaste do processo judicial, permitindo soluções criativas, como ajustes na forma de cumprimento, observados os limites legais e a intervenção do Ministério Público. Em relação à pacificação social, a mediação é ideal para conflitos de relações continuadas, como as familiares, onde os vínculos são perenes. É essencial para que as partes restabeleçam a comunicação, superem sofrimentos e administrem a desavença, separando as questões do ex-casal das parentais. O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) valoriza essa abordagem, determinando que todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual nas ações de família, com auxílio multidisciplinar. Ao transformar o ambiente de confronto em um contexto colaborativo, a mediação empodera os sujeitos, devolvendo-lhes a autonomia para gerir suas contendas e construir uma convivência pacífica. "

Respondida em 30/10/2025 às 21:45:36 horas.




Kailane Mello da Silva

"Tema muito relevante, parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 09:21:59 horas.




Maria Clara Rabelo Pinheiro

"Parabéns pelo trabalho, é um tema muito importante a ser discutido!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:44:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a manifestação e apreço pelo trabalho apresentado."

Respondida em 30/10/2025 às 16:15:26 horas.




Matheus Lima De Oliveira

"Trabalho excepcional e de grande relevância acadêmica. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:34:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a manifestação e o apreço pelo trabalho."

Respondida em 30/10/2025 às 16:14:42 horas.




LUIZ RICARDO ALVES FERREIRA BATISTA

"Tema relevante, ao meu ver a mediação / conciliação são os pontos chaves para o futuro das questões judiciais e extras judiciais."

Enviada em 30/10/2025 às 10:34:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Com certeza, a mediação conduzida por profissionais capacitados pode ser fundamental para construção de caminhos pacíficos do direito de família. Obrigada pela manifestação e apreço pelo trabalho desenvolvimento."

Respondida em 30/10/2025 às 11:02:44 horas.




Lucyane Machado de Arruda

"Parabéns pelo trabalho Hellen, muito relevante e bem desenvolvido!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:21:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a manifestação e palavras de apreço."

Respondida em 30/10/2025 às 10:58:55 horas.




JENIFER CAROLINE CANDIDO

"Trabalho excepcional e de grande relevância acadêmica. Parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:02:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela manifestação e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido. "

Respondida em 30/10/2025 às 10:16:16 horas.




MARIA EDUARDA LOPES JAQUES

"Parabéns pelo trabalho"

Enviada em 30/10/2025 às 10:01:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela manifestação e palavras de apreço."

Respondida em 30/10/2025 às 10:17:00 horas.




VITORIA HADDAD

"Parabéns pelo trabalho, tema relevante!"

Enviada em 30/10/2025 às 09:53:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela manifestação e palavras de apreço"

Respondida em 30/10/2025 às 10:19:47 horas.




FRANCIELE MARIA DE JESUS DOS SANTOS

"Excelente, trabalho. Tema muito relevante."

Enviada em 30/10/2025 às 09:20:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 30/10/2025 às 09:37:07 horas.




CHARLES KENDI SATO

"Excelente trabalho, tema relevante, parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 08:59:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 30/10/2025 às 09:37:36 horas.