"Parabéns pelo trabalho.
Como a mediação se apresenta como instrumento de efetividade no cumprimento das obrigações alimentares e de promoção da pacificação social no âmbito do Direito de Família?"
Enviada em 30/10/2025 às 20:32:38 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Prezado(a) Avaliador(a), agradeço a oportunidade de aprofundar a análise sobre a mediação no âmbito do Direito de Família, em especial no que tange à efetividade no cumprimento das obrigações alimentares e à promoção da pacificação social. A mediação, conforme abordado no resumo expandido é um método consensual, não adversarial e institucionalizado, de grande valor no ordenamento jurídico. Sua relevância reside em atuar na lide sociológica, satisfação de interesses e necessidades, indo além da mera resolução da lide processual. Nesse contexto, a mediação cumpre duas funções cruciais: garantir a efetividade das obrigações alimentares e promover a pacificação social através de uma abordagem mais humana e cooperativa. Para a efetividade da obrigação alimentar, que é dinâmica e se pauta no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a mediação é o meio mais adequado de solução de conflitos. Priorizando a autocomposição, o mediador (terceiro imparcial e capacitado) auxilia as partes a construírem soluções consensuais mais flexíveis às modificações das condições financeiras. Acordos protagonizados pelas próprias partes possuem maior legitimidade, elevando a possibilidade de cumprimento espontâneo e, por consequência, a efetividade alimentar. A mediação evita o desgaste do processo judicial, permitindo soluções criativas, como ajustes na forma de cumprimento, observados os limites legais e a intervenção do Ministério Público.
Em relação à pacificação social, a mediação é ideal para conflitos de relações continuadas, como as familiares, onde os vínculos são perenes. É essencial para que as partes restabeleçam a comunicação, superem sofrimentos e administrem a desavença, separando as questões do ex-casal das parentais. O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) valoriza essa abordagem, determinando que todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual nas ações de família, com auxílio multidisciplinar. Ao transformar o ambiente de confronto em um contexto colaborativo, a mediação empodera os sujeitos, devolvendo-lhes a autonomia para gerir suas contendas e construir uma convivência pacífica.
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Respondida em 30/10/2025 às 21:45:36 horas.