3.2.5.34    ANÁLISE SOBRE A REAL APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 477 DA CLT EM CASOS CUJA RESCISÃO INDIRETA É RECONHECIDA EM JUÍZO   



Autores: Carla Louise Fischer Angelotti, CLEVERSON IVAN MERLO




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Trabalho com zelo e domínio jurídico, excelente. Explicação didática e clara. Parabéns!!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:57:42 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Boa tarde Carla! Primeiramente deixo consignado a relevância do tema abordado, vez que as questões que envolvem a rescisão indireta e a multa do art. 477 da CLT são frequentes na Justiça do Trabalho. Com o estudo das decisões vinculantes do TST sobre a matéria seu trabalho contribui para o alcance da tão sonhada segurança jurídica. Parabéns pelo tema escolhido e pelo trabalho desenvolvido!"

Enviada em 31/10/2025 às 16:43:27 horas.




Jaqueline Ferreira Cordeiro Leal

"Excelente trabalho, trouxe a realidade de como é a aplicação do artigo 477. Meus parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:38:34 horas.




RAFAELA EBERT

"Parabéns pelo trabalho e escolha do tema! Certamente a questão da aplicação da multa do artigo 477, §8º da CLT nos casos de rescisão indireta merece atenção em razão da grande repercussão que a discussão acarreta em âmbito nacional. Tema bem abordado e trabalho redigido com precisão."

Enviada em 30/10/2025 às 09:09:16 horas.