"Oi Allison, tudo certo? O contrato de seguro veicular firmado perante a associação seria regido exclusivamente pelo Código Civil em razão da paridade entre as partes ou, caso haja eventual ação judicial, seria possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor?"
Enviada em 30/10/2025 às 07:54:58 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá Dr. João Arthur. Ótima Pergunta. Entre a associação e o associado não é firmado um contrato de seguro, neste caso o vínculo é associativo, por isso em tese não é aplicável o CDC. "
Respondida em 31/10/2025 às 00:16:44 horas.