3.2.5.79    TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE SATISFAÇÃO DE CONFLITOS: O ACESSO À SATISFAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA SEM O JUDICIÁRIO  



Autores: GUSTAVO LUVISON, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Trabalho relevante no cotidiano contemporâneo! Como desincentivar a prática de ilícitos reiterados pelos mesmos litigantes quando já possuem muitas ações no Judiciário figurando no polo passivo? O que fazer com os ilícitos corporativos em massa?"

Enviada em 30/10/2025 às 14:47:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pelo comentário! Acredito que a criação de câmaras de conciliação e formação de profissionais específicos para essa área de litigância em massa (direito bancário por exemplo) pode representar uma boa alternativa ao acesso ao judiciário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:47:28 horas.




MARIA EDUARDA LUCINI

"Excelente trabalho! Parabéns pela qualidade da elaboração e pela forma clara e consistente de abordar o tema."

Enviada em 30/10/2025 às 16:30:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado nobre amiga!"

Respondida em 31/10/2025 às 09:46:02 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Estimado Gustavo!! Parabéns pela escolha do tema, e o enfrentamento considerando a pequena roupagem de referencial teórico que dispõe. Mesmo assim, seu trabalho ficou primoroso, técnico, e de grande relevância para os profissionais do direito, notadamente a nós advogados!! Que continuemos a pesquisa com vigor meu caro!! Abraços cordiais"

Enviada em 30/10/2025 às 14:01:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Mestre!! Continuemos nossa pesquisa para nos tornarmos excelentes negociadores, capazes de representar uma alternativa à entrada no judiciário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:45:50 horas.




JULIO HENRIQUE BIAZIN GURKIEVICZ

"Parabéns pela escolha do tema! Muito pertinente e interessante para o cenário atual, visando, claro, a celeridade processual!!"

Enviada em 30/10/2025 às 12:26:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado nobre amigo!! "

Respondida em 30/10/2025 às 13:46:35 horas.