3.2.5.146    A (IM)POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 523, §1º DO CPC NO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA  



Autores: RAFAELA EBERT, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O trabalho apresenta excelente fundamentação teórica e clareza expositiva sobre a controvérsia da aplicação da multa do art. 523 do CPC na execução trabalhista, demonstrando domínio técnico e relevância prática. Seria interessante, em estudos futuros, analisar comparativamente decisões de diferentes Tribunais Regionais do Trabalho para identificar tendências e possíveis avanços na efetividade da execução."

Enviada em 30/10/2025 às 23:59:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelos apontamentos, com certeza levarei em conta em estudos futuros, para aprimorar e aprofundar ainda mais o tema. "

Respondida em 31/10/2025 às 14:02:21 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Boa tarde Rafaela! Que sensação boa tenho ao me deparar com um trabalho tão bem fundamentado e escrito de forma tão clara. O tema é relevante e traz um grande impacto no cotidiano trabalhista! Parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 16:39:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo direcionamento atencioso de sempre, prezando pelo rigor técnico e autonomia do acadêmico! Agradeço, professor!"

Respondida em 31/10/2025 às 22:37:44 horas.




CAMILA DRAGHETTI

"O trabalho está excelente! Sobre a aplicação da multa do art. 523, §1º, do CPC na execução trabalhista. Muito importante esssa questão sobre as lacunas da CLT. A importância também de dar mais celeridade às execuções. Parabéns pelo resultado!"

Enviada em 30/10/2025 às 15:31:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço o carinho e as considerações sobre o trabalho!"

Respondida em 31/10/2025 às 14:00:50 horas.




AMANDA CRISTINA SCHNEIDER

"Excelente trabalho Rafa! O artigo apresenta de forma clara que, devido lacunas existentes na CLT, a subsidiariedade do CPC no processo trabalhista é de suma importância para garantir a eficiência, a celeridade e a efetividade do processo. Aponta ainda de forma assertiva a incompatibilidade de aplicação da referida multa, visto que, há a baixa efetividade executiva e lacunas teleológicas e ontológicas que impedem uma aplicação correta e não onerosa as partes. Parabéns!!!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:33:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelas palavras, Amanda!"

Respondida em 31/10/2025 às 14:00:17 horas.




ANDERSON ALTEVIR GOTERRA BREMM

"O artigo analisa brilhantemente a (im)possibilidade de aplicar a multa do art. 523, §1º, do CPC na execução trabalhista, destacando lacunas teleológica e ontológica na CLT, a incompatibilidade apontada pelo TST (Tema 4) e a baixa efetividade executiva (35,9% em 2024). Defende a subsidiariedade do CPC para garantir celeridade, efetividade e proteção alimentar, sem onerar excessivamente o devedor. Com doutrina atualizada, dados estatísticos robustos e argumentação sólida, o trabalho enriquece o debate processual trabalhista, propondo solução inovadora e alinhada aos princípios constitucionais da Justiça do Trabalho. Parabéns..."

Enviada em 30/10/2025 às 08:16:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelas considerações, Anderson!"

Respondida em 31/10/2025 às 13:59:37 horas.