"Parabéns pelo trabalho! A análise dos Temas Repetitivos (58, 61 e 88) é muito relevante e estruturou bem a forma como o TST protege a dignidade.
Se a indenização por dano moral no Tema 61 (transporte de valores) é in re ipsa (dano presumido), a simples omissão da empresa em treinar o funcionário já seria suficiente para configurar a falha, ou a jurisprudência exige algo mais para a condenação?"
Enviada em 30/10/2025 às 11:41:39 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Olá boa tarde. Excelente pergunta. Sim, a indenização por dano moral no Tema 61 do TST é presumida (in re ipsa), dispensando prova de abalo emocional. A simples omissão da empresa em fornecer treinamento específico para o transporte de valores já configura o ato ilícito, caracterizando o trabalhador como não especializado em segurança (nos termos da Lei nº 7.102/1983), o que acarreta exposição indevida a risco elevado e gera dever de reparar, independentemente de elementos adicionais como ausência de escolta ou ocorrência de violência, conforme jurisprudência consolidada do TST. Essa conduta viola os arts. 186 e 927 do CC, presumindo o dano pela tensão psicológica inerente à tarefa, sem necessidade de habitualidade ou vultosidade dos valores transportados."
Respondida em 30/10/2025 às 13:51:30 horas.