3.2.5.123    NEGOCIAÇÃO PENAL E ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: EFETIVIDADE E LIMITES



Autores: Maria Julia Damasceno, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela escolha do tema. O Acordo de Não Persecução Penal é um assunto crucial e a discussão sobre seus limites e eficácia está muito bem fundamentada no resumo. Baseado na pesquisa, qual você considera ser o maior risco atual da discricionariedade do Ministério Público na hora de decidir se oferece ou não o ANPP, pensando na ideia de 'justiça consensual'?"

Enviada em 30/10/2025 às 11:38:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelo reconhecimento! Acredito que o maior risco da discricionariedade do Ministério Público na oferta do ANPP está na possibilidade de decisões desiguais e seletivas, que podem comprometer a isonomia e a transparência do processo penal. Isso enfraquece a ideia de justiça consensual, que pressupõe diretrizes transparentes e condições equitativas a todos os envolvidos, evitando que o acordo se torne um privilégio de poucos em vez de um instrumento legítimo de resolução penal."

Respondida em 31/10/2025 às 11:05:20 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Olá Maria. É uma honra orientá-la pelo segundo ano consecutivo, e perceber o nível de evolução e maturidade, com que enfrenta temáticas complexas do direito, com tamanha sobriedade!! Meus cumprimentos pelos escritos e riqueza de detalhes!!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:09:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, professor. Fico muito grata pelo comentário. Sua orientação e apoio ao longo de todo o percurso foram fundamentais. Sem sua colaboração, este trabalho não teria se concretizado da forma como foi."

Respondida em 31/10/2025 às 11:16:51 horas.




Gabrielle Santos Pereira

"Parabéns pela escolha do tema e pela análise sobre o Acordo de Não Persecução Penal! Sua pesquisa traz uma reflexão importante sobre como esse instrumento pode modernizar a justiça penal, tornando-a mais eficiente e acessível, ao mesmo tempo que destaca seus desafios e limitações. Excelente contribuição para o debate!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:13:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 31/10/2025 às 11:08:58 horas.