3.2.5.11    ATO ORDINATÓRIO E SUA (IN)CAPACIDADE DE GERAR PRECLUSÃO: ANÁLISE DE PONTOS RELEVANTES  



Autores: ANA CIBELLE CALDEIRA DA SILVA AGUIAR, LUIZ MANUEL GOMES JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Tema interessante que com certeza vai contribuir sobremaneira para a prática do operador do Direito. Ótima apresentação e domínio do assunto."

Enviada em 30/10/2025 às 10:57:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 30/10/2025 às 11:07:03 horas.




Tatiana Costa Rezende

"Parabéns pelo excelente trabalho desenvolvido, Ana!"

Enviada em 31/10/2025 às 12:17:09 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! "

Respondida em 31/10/2025 às 22:00:28 horas.




Dionisio Lobchenko Júnior

"Parabéns, Ana Cibelle. O tema sempre gera muitas discussões nos processos. Identificar se o ato ordinatório possui caráter decisório (exemplo de ato ordinatório praticado com base em portaria do Juízo), e o momento de sua impugnação, tão temas recorrentes em recursos de agravo de instrumento."

Enviada em 31/10/2025 às 09:46:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada pelas palavras, Dionísio. "

Respondida em 31/10/2025 às 10:01:15 horas.




REGINALDO BONIFACIO MARQUES

"Parabéns pelo trabalho. Muito importante e esclarecedor o tema. Um visão que irá ajudar muito a interpretação do instituto. Parabéns."

Enviada em 30/10/2025 às 22:16:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Reginaldo, muito obrigada pelas palavras. "

Respondida em 31/10/2025 às 10:00:22 horas.




Any Kéully Amorezi Magalhães

"Parabéns pelo trabalho. Excelente, Ana!"

Enviada em 30/10/2025 às 20:13:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Any, muito obrigada. "

Respondida em 31/10/2025 às 10:00:01 horas.




Fernando de Lima Fogaça

"A abordagem dos pontos relevantes, como a jurisprudência, o CPC/2015 e a doutrina, enriquecem a argumentação e tornam a explicação acessível e completa. Parabéns pela pesquisa e apresentação!!!"

Enviada em 30/10/2025 às 16:34:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Fernando."

Respondida em 31/10/2025 às 09:59:42 horas.




MARIA ANGELICA DE SOUZA MENEZES

"Parabéns pelo trabalho! A exposição demonstra ótima didática e excelente desenvolvimento do tema proposto."

Enviada em 30/10/2025 às 14:10:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Maria Angélica."

Respondida em 30/10/2025 às 14:34:32 horas.




Loana Carla Inacio da Silva Freitas

"Parabéns pelo trabalho e pela explicação Ana!!"

Enviada em 30/10/2025 às 13:49:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Loana."

Respondida em 30/10/2025 às 14:34:59 horas.




EDUARDO FECCHIO BOTTER

"Parabens pelo trabalho Ana, de fato um tema muito importante e atual."

Enviada em 30/10/2025 às 11:39:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Eduardo. "

Respondida em 30/10/2025 às 14:35:21 horas.




Gabrielle Santos Pereira

"Parabéns pelo trabalho! A análise precisa e profunda do tema demonstra um excelente domínio sobre os aspectos processuais, trazendo uma reflexão valiosa para o aprimoramento do entendimento jurídico."

Enviada em 30/10/2025 às 10:47:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo comentário. "

Respondida em 30/10/2025 às 11:06:46 horas.




FLAVIA JULIANA SPINELLI DE MEDEIROS

"Parabéns, Ana, pela excelente apresentação do tema ‘Ato Ordinatório e sua (In)capacidade de Gerar Preclusão: Análise de Pontos Relevantes’. O trabalho demonstra domínio técnico, clareza na exposição e profundidade na análise de um tema de grande importância processual. A forma como foram abordadas as nuances entre a atuação dos atos ordinatórios e os limites da preclusão revela um olhar crítico e fundamentado, contribuindo significativamente para o entendimento e o aprimoramento da prática jurídica. Uma apresentação rica, bem estruturada e de alto nível acadêmico."

Enviada em 30/10/2025 às 10:18:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Flávia."

Respondida em 30/10/2025 às 10:20:15 horas.




Daniel Lopes dos Santos Neto

"Parabéns pelo trabalho! A abordagem foi coerente e a estrutura, muito bem elaborada."

Enviada em 30/10/2025 às 09:57:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Daniel. "

Respondida em 30/10/2025 às 10:20:41 horas.