3.2.5.18    REGULAÇÃO EMOCIONAL NA MEDIAÇÃO JUDICIAL  



Autores: ANA PAULA TOMASINI GRANDE




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. A proposta revela sensibilidade e compreensão profunda sobre o papel da mediação judicial como espaço de acolhimento emocional e transformação relacional, superando a lógica puramente impositiva do processo tradicional. A análise demonstra que a regulação emocional, aliada à escuta ativa, empatia e comunicação assertiva, potencializa a construção de soluções consensuais e favorece a pacificação social. Esse olhar humanizado reforça que conflitos não se resumem a direitos e deveres, mas envolvem dignidade, histórias e vulnerabilidades que precisam ser reconhecidas para que a justiça seja verdadeiramente efetiva. Como reflexão final, estamos formando mediadores capazes não apenas de aplicar técnicas, mas também de cultivar a inteligência emocional necessária para transformar conflitos em oportunidades de reconexão e cooperação?"

Enviada em 30/10/2025 às 20:22:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada pelo comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 22:47:35 horas.




Isabella Malta Pazinatto

"Parabéns pelo trabalho, excelente tema."

Enviada em 31/10/2025 às 14:56:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Isabella pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 15:02:48 horas.




Maria Julia Damasceno

"Excelente trabalho! A escolha do tema é muito pertinente, e a abordagem sobre regulação emocional na mediação revela maturidade e sensibilidade jurídica. Parabéns pela clareza e profundidade!"

Enviada em 31/10/2025 às 11:11:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Maria Julia pelo comentário. "

Respondida em 31/10/2025 às 13:09:21 horas.




Beatriz Ferreira Cordeiro Leal

"Trabalho excelente e de altíssima qualidade!! meus parabéns, muito bom!!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:41:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Beatriz pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 10:41:50 horas.




Henrique Rahal Tauil

"Parabéns pelo seu trabalho, Ana Paula! Muito bem explicado e elaborado!"

Enviada em 31/10/2025 às 08:37:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Henrique pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:04:42 horas.




Maria Julia Tesolin Moura

"Excelente tema para reflexão! Parabéns Ana Paula!"

Enviada em 31/10/2025 às 08:01:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Maria Julia pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:05:07 horas.




RODRIGO VARGAS MACEDO

"Excelente tema e abordagem. Formas de aprimorar um meio alternativo para resolução de conflitos de extrema importância, e assim diminuir o sobrecarregamento de nosso sistema judiciário. Este é o futuro!! Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 30/10/2025 às 23:57:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Rodrigo pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:06:02 horas.




LARISSA RAMOS PRATES

"Parabéns Ana Paula pelo seu excelente trabalho! Sou graduanda em direito e pesquisadora sobre o tema da mediação, já tive contato com um artigo científico seu, ele me inspirou e embasou uma das minhas pesquisas! Muito bacana te conhecer agora através do vídeo! Obrigada por contribuir com a expansão do meu conhecimento!"

Enviada em 30/10/2025 às 23:04:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Larissa pelo comentário. Fico muito feliz em saber que meus trabalhos estão contribuindo de alguma forma para a formação de novos pesquisadores da mediação. "

Respondida em 31/10/2025 às 09:13:39 horas.




Isabela da Silva Oliveira

"Excelente tema e pesquisa."

Enviada em 30/10/2025 às 22:49:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Isabela pelo comentário."

Respondida em 31/10/2025 às 09:14:12 horas.




GUILHERME YAN PEREIRA CASTRO

"Agradecido pela exposição de tal tema importante."

Enviada em 30/10/2025 às 22:08:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Guilherme pelo comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 22:46:34 horas.




Mickaelly Cristina Silva Ferro

"Parabéns Ana Paula! um assunto muito importante!"

Enviada em 30/10/2025 às 20:25:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Mickaelly pelo comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 22:48:21 horas.




VALERIA SILVA GALDINO CARDIN

"Parabéns Ana Paula! um assunto muito importante, precisamos cada vez mais de pesquisadores do assunto!"

Enviada em 30/10/2025 às 19:18:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Valeria pelo comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 22:48:46 horas.




Murilo Henrique Granetto da Silva

"Excelente explanação do tema. Parabéns pela abordagem!"

Enviada em 30/10/2025 às 18:57:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Murilo pelo comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 22:49:07 horas.




Gustavo Barbosa da Silva

"Excelente temática. Parabéns pela abordagem!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:01:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Gustavo pelo seu comentário. Este tema é muito pertinente, porque é um novo olhar para o subjetivo, as emoções e reações."

Respondida em 30/10/2025 às 14:06:23 horas.




MARIA ANGELICA DE SOUZA MENEZES

"Ótimo trabalho! A escolha do tema revela sensibilidade para questões contemporâneas e de grande relevância social e acadêmica. Parabéns pela abordagem sólida e bem estruturada."

Enviada em 30/10/2025 às 09:12:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Maria Angelica pelo comentário. Sim, a mediação é uma ferramenta muito importante para fomentar a paz social. "

Respondida em 30/10/2025 às 13:52:52 horas.




ANDERSON ALTEVIR GOTERRA BREMM

"O artigo destaca brilhantemente a regulação emocional na mediação judicial como ferramenta essencial para transformar conflitos. Pontos chave incluem a validação de emoções (raiva, medo, frustração), empatia e escuta ativa pelo mediador imparcial, promovendo diálogo assertivo e ressignificação cognitiva. Diferente da sentença impositiva, a mediação restaura dignidade, fortalece laços e gera soluções consensuais, humanizando o judiciário. Sua importância reside em tornar a justiça mais célere, eficiente e harmoniosa, priorizando a vulnerabilidade humana para resoluções duradouras. Uma contribuição valiosa ao Direito! Parabéns"

Enviada em 30/10/2025 às 08:52:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Anderson pelo seu comentário. A regulação emocional utilizada como ferramenta para transformar conflitos na mediação em diálogos é fantástica. O mediador como terceiro imparcial, aquele não sabe, não opina, não decide e se utiliza dos princípios e técnicas, tais como imparcialidade, neutralidade, empatia, escuta ativa, comunicação não violenta, o acolhimento na condução da mediação, não sendo o juíz, o advogado, o psicólogo e nem o assistente social (regulação emocional) proporcionando um ambiente seguro e acolhedor consegue transferir o poder de decisão aos protagonistas, que são as partes. Para que eles possam ressignificar o passado validando positivamente no presente para construir um futuro diferente mais harmonioso e perpetuando muitas vezes os relacionamentos. "

Respondida em 30/10/2025 às 14:03:08 horas.




Fernando Arevalo Ricardo

"Qual técnica prática de regulação emocional você recomenda que o mediador use para aumentar a probabilidade de acordo sem comprometer sua imparcialidade."

Enviada em 30/10/2025 às 06:01:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá Fernando, agradeço seu comentário. Este tema é muito pertinente porque o Mediador não deve deixar de lado a neutralidade e imparcialidade (técnicas de mediação). Porque acaba prejudicando a condução da mediação como um todo. Quanto a técnica que você questionou não existe um modelo pronto de regulação emocional, mas ele, o medidor deve evitar as seguintes situações durante a mediação: análise jurídica ( papel de advogado); dar decisões (papel de juiz); comentar comportamento e pontuar (papel do psicólogo); quando o medidor assume ou protege um lado (papel do assistente social). Estas posturas se acontecerem, revelam questões pessoais dos mediadores (gatilhos emocionais) projetadas nas partes interferindo na mediação diretamente. "

Respondida em 30/10/2025 às 12:48:26 horas.