"O artigo destaca brilhantemente a regulação emocional na mediação judicial como ferramenta essencial para transformar conflitos. Pontos chave incluem a validação de emoções (raiva, medo, frustração), empatia e escuta ativa pelo mediador imparcial, promovendo diálogo assertivo e ressignificação cognitiva. Diferente da sentença impositiva, a mediação restaura dignidade, fortalece laços e gera soluções consensuais, humanizando o judiciário. Sua importância reside em tornar a justiça mais célere, eficiente e harmoniosa, priorizando a vulnerabilidade humana para resoluções duradouras. Uma contribuição valiosa ao Direito! Parabéns"
Enviada em 30/10/2025 às 08:52:56 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigada Anderson pelo seu comentário. A regulação emocional utilizada como ferramenta para transformar conflitos na mediação em diálogos é fantástica. O mediador como terceiro imparcial, aquele não sabe, não opina, não decide e se utiliza dos princípios e técnicas, tais como imparcialidade, neutralidade, empatia, escuta ativa, comunicação não violenta, o acolhimento na condução da mediação, não sendo o juíz, o advogado, o psicólogo e nem o assistente social (regulação emocional) proporcionando um ambiente seguro e acolhedor consegue transferir o poder de decisão aos protagonistas, que são as partes. Para que eles possam ressignificar o passado validando positivamente no presente para construir um futuro diferente mais harmonioso e perpetuando muitas vezes os relacionamentos. "
Respondida em 30/10/2025 às 14:03:08 horas.