REGULAÇÃO EMOCIONAL NA MEDIAÇÃO JUDICIAL  
1ANA PAULA TOMASINI GRANDE
1Mestra em Direito - Universidade Paranaense – UNIPAR.
Introdução: Em uma mediação judicial, o mediador aborda mais do que apenas questões jurídicas; ele se depara com pessoas que desejam ser ouvidas, necessitam receber apoio, buscam empatia e compreensão. É neste cenário que a regulação emocional aplicada pelo medidor torna-se mais do que um mero detalhe, mas uma importante ferramenta que possibilita a conversão da tensão em diálogo, da hostilidade em escuta ativa (escutar para compreender) e os desacordos em oportunidades de colaboração. Ao validar as emoções das  partes e proporcionar um ambiente seguro, o mediador ajuda a estabelecer um clima de confiança e respeito mútuo, onde as partes possam se abrir para a troca de soluções e alternativas. Assim, ao descobrirem novas perspectivas, as partes tentam recuperar sua dignidade por meio da aceitação e acolhimento, e até conseguem progredir em direção a resoluções mais humanas e eficientes, encerrando o conflito.
Objetivos: Este estudo tem como propósito analisar a regulação emocional na mediação judicial, considerando as emoções através do papel do mediador (terceiro imparcial) e das partes envolvidas no conflito durante toda a sessão de mediação. O objetivo é a atenção plena, a comunicação assertiva, o reconhecimento das emoções e a ressignificação cognitiva como estratégias na resolução de conflitos. O foco está na responsabilidade afetiva, no reconhecimento da vulnerabilidade humana e no entender que acolher as manifestações emocionais de cada uma melhora a comunicação (diálogo), fortalece os laços e amplia as chances de criar soluções consensuais, tornando o processo judicial mais célere e eficiente com a resolução do conflito.
Desenvolvimento: A mediação tem se desenvolvido ao longo do tempo, tornando-se essencial não só para a resolução de conflitos, mas também para promover a harmonia e o entendimento entre as partes envolvidas. Frequentemente, a solução proposta pelo judiciário não é a mais apropriada. Ela resulta em uma decisão (sentença) com base em fatos, fundamentada pela lei, de maneira autoritária e impositiva, o que pode intensificar os conflitos ao criar vencedores e perdedores, não considerando as emoções envolvidas. A palavra emoção vem do latim “emovere” significa movimento, são reações que nos movem e acabam orientando nosso comportamento (Oliveira, 2021). As emoções têm um papel fundamental em nossas vidas, influenciando nossas interações diárias e as decisões que fazemos (Cherry, 2024). “Seres humanos com certeza são os mais complexos habitantes deste planeta em muitos aspectos, inclusive e, principalmente, no comportamental” (Moreira e Medeiros, 2019, p.231).  “A sociedade não é estática; ela é dinâmica, ansiando cada vez mais pela possibilidade de um viver em harmonia” (Cachapuz, 2011, p.17). Os conflitos causam um sofrimento profundo. Cada atitude de um indivíduo provoca algum tipo de impacto em outro, mesmo que esse impacto seja mínimo (Chapman, 2013). Portanto, cada forma de agir de uma pessoa resulta em consequências para os demais, sejam essas consequências leves ou mais intensas nas relações. As partes costumam chegar à mediação esperando apenas um resultado formal, mas, ao serem ouvidas de forma acolhedora, encontram algo surpreendente: um espaço onde suas emoções são reconhecidas. Ao reconhecer e legitimar sentimentos como raiva, medo e frustação, o mediador permite que essas emoções sejam validadas e não simplesmente ignoradas. Confirmando este entendimento, Ekman apud Goleman (2012, p. 332) traz que “a raiva é a emoção mais perigosa [...]”. Neste contexto Mlodinow (2022, p.265) enfatiza que “nossas emoções nos levam às profundezas da tristeza e às alturas da alegria. É o condutor dominante por trás de escolhas e comportamentos, {o motivo pelo qual} formulamos e atingimos objetivos”. A regulação emocional envolve manter o desconforto sem se deixar dominar por ele, adotando uma postura acolhedora, imparcial e empática. A empatia, por sua vez, significa compreender, sentir e responder de maneira compassiva aos sentimentos do outro. (Goleman apud Prado, 2023). Ao ouvir com atenção e considerar o outro, ele se sente ouvido, acolhido e compreendido (Prado, 2023). “As conversas são moldadas pelas emoções e ajudam a nos conectar” (Duhigg, 2024, p. 99). “Mas nem toda conversa é tão fácil. Na verdade, as mais importantes raramente são” (Duhigg, 2024, p. 47). O que geralmente separa o fracasso do sucesso é a insistência em vez da compreensão, a imposição em vez do entendimento. Todo comportamento humano tem suas repercussões, sempre existem vestígios deixados no outro, que podem ser evidentes ou mais subjetivos. Isso demanda do mediador não apenas habilidade técnica, mas também autoconhecimento, inteligência emocional, imparcialidade e proficiência em técnicas que promovem o diálogo e o consenso para as partes.
Conclusão: Assim, quando uma mediação é realizada de forma apropriada, com o mediador regulando e gerenciando as emoções, direcionando o diálogo para a conversão do passado negativo em memórias positivas, os conflitos tendem a se atenuar e a resolução se torna mais provável. A utilização dessa ferramenta pode fazer com que o judiciário ofereça: uma justiça justa, célere, que escuta e acolhe.
Referências:
CACHAPUZ, Rozane da Rocha. Mediação nos conflitos & direito de família.  4.ed.  reimp. Curitiba: Juruá, 2011.
CHAPMAN, Gary. As 5 linguagens do amor. Traduzido por Emirson Justino. 3.ed. São Paulo: Mundo Cristão, 2013.
CHERRY, Kendra. Os 6 tipos de emoções básicas e seus efeitos no comportamento humano. Verywell Mind.  Disponível em: https://www.verywellmind.com/an-overview-of-the-types-of-emotions-4163976. Acesso em: 15 ago.2025.
DUHIGG, Charles. Supercomunicadores: como desbloquear a linguagem secreta da comunicação. Trad. Cássio Arantes, Débora Landsberg. – 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2024.
GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional: a teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente. 2. ed.  Rio de Janeiro: Objetiva, 2012.
MLODINOW, Leonard. Emocional: a nova neurociência dos afetos. Rio de Janeiro: Zahar, 2022.
MOREIRA, Márcio Borges. MEDEIROS, Carlos Augusto de. Princípios básicos de análise do comportamento. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2019.
OLIVEIRA, Carla Ribeiro de. Definição das emoções. Disponível em: https://www.psicologacarla.com/2021/03/definicao-das-emocoes.html. Acesso em: 21 ago.2025.
PRADO, Flávio Faibischew. Mediação, inteligência emocional e neurociência: como construímos melhores decisões equilibrando razão e emoção. São Paulo: Editora CL-A Cultural, 2023.