"Parabéns pela pesquisa.
Como o posicionamento do STF acerca da condição de representação no crime de estelionato reflete a natureza híbrida da norma introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e quais os efeitos dessa classificação no tempo?"
Enviada em 30/10/2025 às 20:07:04 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada.
O STF reconheceu que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato, prevista na Lei nº 13.964/2019, confere à norma natureza híbrida, pois embora seja processual (condiciona o início da ação penal), também produz efeitos de direito material. Isso limita a atuação do Ministério Público, protege os direitos da vítima e deve ser aplicado respeitando a segurança jurídica nos casos anteriores à lei."
Respondida em 30/10/2025 às 22:11:25 horas.