3.2.5.48    O CRIME DE ESTELIONATO E A CONDIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO: ANÁLISE DA POSIÇÃO DO STF



Autores: EDMAR JOSE CHAGAS, VIVIAN OLIVEIRA SAMPAIO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela pesquisa. Como o posicionamento do STF acerca da condição de representação no crime de estelionato reflete a natureza híbrida da norma introduzida pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e quais os efeitos dessa classificação no tempo?"

Enviada em 30/10/2025 às 20:07:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. O STF reconheceu que a exigência de representação da vítima no crime de estelionato, prevista na Lei nº 13.964/2019, confere à norma natureza híbrida, pois embora seja processual (condiciona o início da ação penal), também produz efeitos de direito material. Isso limita a atuação do Ministério Público, protege os direitos da vítima e deve ser aplicado respeitando a segurança jurídica nos casos anteriores à lei."

Respondida em 30/10/2025 às 22:11:25 horas.




Gustavo Barbosa da Silva

"Parabéns pelo trabalho! Excelente tema."

Enviada em 31/10/2025 às 16:06:12 horas.




Gustavo Barbosa da Silva

"Excelente trabalho. Parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:38:14 horas.




ANGELICA GIOSA

"Parabéns pelo trabalho e pela pesquisa. Tema extremamente importante."

Enviada em 30/10/2025 às 22:08:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2025 às 22:11:48 horas.