3.2.5.105    LIMITE DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS E O DISCURSO DE ÓDIO À COMUNIDADE LGBTQIAPN+  



Autores: Kayque Antonio Santos Medeiros, TEREZA RODRIGUES VIEIRA, FERNANDO DE LIMA FOGAÇA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho! Parabéns! O trabalho apresenta uma análise bem estruturada e atual sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais frente ao discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+, tema de elevada relevância jurídica, social e política. O autor demonstra bom domínio teórico, articulando legislação, jurisprudência e doutrina, com atenção às normas constitucionais e aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade. A análise mostra consciência crítica sobre o equilíbrio entre direitos fundamentais, reforçando que a limitação da liberdade de expressão não configura censura, mas preserva a dignidade e a igualdade no espaço democrático. A inclusão de exemplos concretos e jurisprudência recente fortalece o trabalho, conferindo precisão e atualidade. Parabéns pela ótima explanação e pelo tema extremamente necessário."

Enviada em 30/10/2025 às 21:55:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pela leitura atenta e pelo reconhecimento! Ficamos contentes em saber que o trabalho conseguiu transmitir com clareza essa reflexão sobre os limites da liberdade de expressão frente ao discurso de ódio. Nossa intenção foi justamente demonstrar que a restrição a manifestações discriminatórias não representa censura, mas sim uma forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, assegurando um espaço público realmente democrático. Buscamos articular teoria, legislação e jurisprudência para evidenciar que a liberdade de expressão deve coexistir com a responsabilidade social e o respeito às minorias, especialmente diante do cenário digital, em que o ódio se propaga com rapidez e profundos impactos. Acreditamos que promover uma cultura de respeito e empatia é tão essencial quanto a aplicação das normas jurídicas, e é esse equilíbrio que tentamos enfatizar ao longo da análise."

Respondida em 31/10/2025 às 18:57:13 horas.




Fernando de Lima Fogaça

"Excelente explanação, Kayque. Parabéns!!!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:02:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Dr. Fernando! Eu quem agradeço por toda orientação e direção no caminho desse tema tão emergente."

Respondida em 31/10/2025 às 18:57:54 horas.




Valter Sarro de Lima

"Parabéns aos autos por tratarem de tema sensível e atual de maneira tão pertinente. De fato, a liberdade de expressão, apesar da sua importância, não tem caráter absoluto, sendo devida a responsabilização dos discursos de ódio. Excelente trabalho."

Enviada em 30/10/2025 às 17:59:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradecemos muito pelo reconhecimento! Procuramos destacar que a liberdade de expressão deve caminhar junto com a responsabilidade, e que discursos de ódio não podem ser confundidos com opinião, pois comprometem a dignidade e a igualdade que sustentam uma sociedade verdadeiramente democrática."

Respondida em 31/10/2025 às 18:58:53 horas.