"Estimado Matheus!! Parabéns pela exploração do tema, notadamente pela observação as regras de transição entre CPC 1973 e o atual CPC 2015. Importante a observação normativa para o contexto atual! Está muito bem acompanhado pelo ilustre Prof. Celso, a quem cumprimento pelo trabalho de orientação!!"
Enviada em 30/10/2025 às 15:56:17 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigado!"
Respondida em 31/10/2025 às 13:02:56 horas.