"Bom dia. O artigo aborda com maestria a relativização da impenhorabilidade salarial pelo Tema 75 do TST, equilibrando a proteção constitucional ao mínimo existencial (art. 7º, IV, CF) com a efetividade da tutela trabalhista. Destaca-se a penhora parcial de até 50% dos salários, preservando ao menos um salário mínimo, à luz da proporcionalidade e dignidade humana. Essa ponderação harmoniza o CPC (art. 833, IV) com o caráter alimentar das verbas trabalhistas, evitando miserabilidade ao devedor e garantindo justiça ao credor. Essencial para o Processo do Trabalho, reforça princípios fundantes como efetividade e humanidade. Excelente Trabalho. Parabéns.."
Enviada em 30/10/2025 às 08:20:25 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado!"
Respondida em 30/10/2025 às 15:32:30 horas.