3.2.5.31    A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO E O TEMA 75 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO  



Autores: CAMILA DRAGHETTI, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns, ótimo trabalho!"

Enviada em 31/10/2025 às 16:51:39 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Boa tarde Camila! O tema abordado tem laços estreitos com princípios constitucionais e infraconstitucionais que devem direcionar toda a atividade jurisdicional, inclusive o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da valorização do trabalho e o princípio da proteção à propriedade. O tema é corriqueiro nos tribunais trabalhistas e merece estudo e reflexão para que o Processo do Trabalho esteja sempre evoluindo. Parabéns pela escolha do tema e pelo desenvolvimento do trabalho!"

Enviada em 31/10/2025 às 16:32:52 horas.




AMANDA CRISTINA SCHNEIDER

"Excelente trabalho Camila! A penhora do salário, o qual possuí caráter alimentar, deve ser observada com cautela, uma vez que é preciso preservar-se a dignidade humana. Parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:41:07 horas.




Dionisio Lobchenko Júnior

"Parabéns pelo trabalho, Camila. A impenhorabilidade do salário é tema recorrente no sistema judicial."

Enviada em 31/10/2025 às 09:39:49 horas.




RAFAELA EBERT

"Parabéns pelo trabalho! A possibilidade de penhora parcial do salário se mostra medida que fomenta o princípio da efetividade e celeridade, caros à Justiça do Trabalho, ainda mais por cuidar de verbas de caráter alimentar. A escolha do tema foi muito precisa!"

Enviada em 30/10/2025 às 09:05:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! "

Respondida em 30/10/2025 às 15:32:39 horas.




ANDERSON ALTEVIR GOTERRA BREMM

"Bom dia. O artigo aborda com maestria a relativização da impenhorabilidade salarial pelo Tema 75 do TST, equilibrando a proteção constitucional ao mínimo existencial (art. 7º, IV, CF) com a efetividade da tutela trabalhista. Destaca-se a penhora parcial de até 50% dos salários, preservando ao menos um salário mínimo, à luz da proporcionalidade e dignidade humana. Essa ponderação harmoniza o CPC (art. 833, IV) com o caráter alimentar das verbas trabalhistas, evitando miserabilidade ao devedor e garantindo justiça ao credor. Essencial para o Processo do Trabalho, reforça princípios fundantes como efetividade e humanidade. Excelente Trabalho. Parabéns.."

Enviada em 30/10/2025 às 08:20:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:32:30 horas.