3.2.5.50    O INFLUENCIADOR DIGITAL E SUA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS PUBLICIDADES DE PRODUTOS DE BEM-ESTAR
 
 



Autores: Eduarda Prevideli, TEREZA RODRIGUES VIEIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! O trabalho apresenta uma análise atual e relevante sobre a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na promoção de produtos de bem-estar, tema de grande pertinência diante da crescente influência das redes sociais no comportamento de consumo. A abordagem demonstra bom domínio teórico, articulando doutrina, legislação e jurisprudência de forma coerente, com referências a fontes acadêmicas recentes e dados de mercado. O texto evidencia crítica social e reflexão ética, ao abordar a divulgação de produtos com promessas enganosas e a influência sobre padrões de beleza irreais, mostrando sensibilidade quanto às implicações de saúde e sociais dessa prática. A discussão sobre o marco legal existente versus a realidade do mercado acrescenta profundidade ao trabalho, conectando teoria e prática. Parabéns pela explanação!"

Enviada em 30/10/2025 às 21:51:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!!"

Respondida em 31/10/2025 às 13:57:01 horas.




TEREZA RODRIGUES VIEIRA

"Ficou ótima a apresentaçao oral do trabalho. Congratulations!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:09:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada professora!"

Respondida em 30/10/2025 às 18:44:28 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Olá Eduarda, meus parabéns pela brilhante exposição do trabalho. Tema atual que demanda ainda muitos estudos e debates no meio jurídico."

Enviada em 30/10/2025 às 10:31:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada professor!!"

Respondida em 30/10/2025 às 18:44:41 horas.