3.2.5.52    DO AMOR À INDENIZAÇÃO: A FRAGILIDADE DOS VÍNCULOS FAMILIARES E A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABANDONO AFETIVO  



Autores: ELISÂNGELA VIEIRA BEZERRA DA SILVA, BRUNA DE OLIVEIRA ANDRADE




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O tema é relevante e atual. A abordagem do trabalho foi clara e coesa, trazendo os aspectos gerais e o entendimento dos Tribunais para a configuração do ilícito civil."

Enviada em 31/10/2025 às 03:13:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela avaliação e pelas considerações positivas."

Respondida em 31/10/2025 às 08:00:15 horas.




TEREZA RODRIGUES VIEIRA

"Importante tema, tanto que aprovaram a lei que prevê indenização por abandono afetivo. Escolheu bem o tema!"

Enviada em 31/10/2025 às 13:57:25 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Tereza! Fico feliz que tenha gostado do tema. Realmente, a lei representa um avanço importante na valorização das relações familiares."

Respondida em 31/10/2025 às 17:44:22 horas.




ANGELICA GIOSA

"Excelente tema, profundo, sensível e juridicamente muito rico, pois articula direito de família, responsabilidade civil e valores constitucionais. De que forma a responsabilidade civil pelo abandono afetivo revela a fragilidade dos vínculos familiares na contemporaneidade?"

Enviada em 31/10/2025 às 08:11:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, professora Angélica! Sua observação é extremamente pertinente. A responsabilidade civil pelo abandono afetivo evidencia a fragilidade dos vínculos familiares na contemporaneidade, ao demonstrar que, muitas vezes, o cumprimento dos deveres parentais tem se restringido ao aspecto material, enquanto o afeto, essencial à formação emocional e social dos filhos, vem sendo negligenciado. Além disso, nesta semana tivemos um avanço legislativo significativo com a promulgação da Lei nº 15.240/2025, que tipifica o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, sujeito à reparação por danos morais. Por se tratar de um tema repleto de nuances, essa nova legislação representa um marco importante para o Direito de Família e para a efetivação da dignidade da pessoa humana."

Respondida em 31/10/2025 às 18:00:07 horas.




NICOLE FERREIRA DE SOUSA

"Parabéns pela escolha do tema! “Do amor à indenização: a fragilidade dos vínculos familiares e a responsabilidade civil pelo abandono afetivo” é uma abordagem profunda e sensível, que une Direito e emoções humanas em um debate de grande relevância social. O tema revela a complexidade das relações familiares contemporâneas e a dificuldade do sistema jurídico em lidar com a ausência de afeto como forma de dano moral."

Enviada em 30/10/2025 às 19:39:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Nicole! A proposta realmente busca evidenciar essa interseção entre o Direito e as emoções humanas."

Respondida em 30/10/2025 às 20:02:18 horas.




ANA CLARA REIS MAGALHÃES

"Parabéns pelo excelente trabalho, Elisângela! Sua abordagem clara e bem estruturada contribui significativamente para a compreensão desse tema tão sensível e relevante, destacando a importância da afetividade no contexto jurídico. Ótima análise!"

Enviada em 30/10/2025 às 17:20:58 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Ana! Fico feliz em saber que o trabalho contribuiu para a reflexão sobre a importância da afetividade no âmbito jurídico."

Respondida em 30/10/2025 às 20:00:09 horas.




ARTHUR BERTO PAIM PASSOS

"Parabéns pelo trabalho! Sua dominância no tema foi impressionante."

Enviada em 30/10/2025 às 16:28:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Arthur! Fico feliz que tenha gostado. "

Respondida em 30/10/2025 às 16:59:29 horas.




Pompilio Assoni Rolin

"Excelente, meus parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 14:54:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Pompilio! Fico feliz que tenha gostado."

Respondida em 30/10/2025 às 15:37:58 horas.




INGRID REGINA LIMA DIAS

"Excelente trabalho Elisângela. É louvável que a recente Lei nº 15.240/2025 tenha sido sancionada, pois ela marca um avanço expressivo no Direito de Família e no Direito da Infância e Juventude. Parabéns pela escolha desse tema."

Enviada em 30/10/2025 às 14:45:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Ingrid! Fico feliz que tenha apreciado o trabalho. A Lei nº 15.240/2025 realmente representa um grande avanço no Direito de Família e na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Agradeço pelo reconhecimento e pelo comentário!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:37:22 horas.




DAISY ALBUQUERQUE ESTELLAI

"Excelente tema! A discussão sobre o abandono afetivo é cada vez mais necessária, especialmente agora com a nova lei que reconhece expressamente essa conduta como ato ilícito passível de indenização. Teu trabalho mostra bem como o Direito vem acompanhando as transformações das relações familiares, valorizando o afeto como verdadeiro dever jurídico e não apenas moral. Parabéns pela abordagem sensível e atua. Parabéns Elisangela."

Enviada em 30/10/2025 às 11:54:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Daisy! Fico feliz que o tema tenha sido relevante para você. A nova lei realmente marca uma mudança importante, reconhecendo o afeto como um dever jurídico. Agradeço pelo reconhecimento e pelo comentário positivo!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:36:15 horas.




ARTHUR DONEDA MENEGUETI

"Parabéns, Elisângela! Seu trabalho está sensacional, bastante profundo, sensível e muito bem fundamentado. A forma como você discute a responsabilidade civil pelo abandono afetivo revela não só domínio técnico do tema, mas também empatia e preocupação genuína com as dimensões humanas do Direito de Família. Gostei especialmente da articulação entre aspectos jurídicos, emocionais e sociais, que torna a pesquisa rica e completa. É um tema delicado, mas você o tratou com equilíbrio e seriedade, mostrando a importância de enxergar o Direito como instrumento de proteção e dignidade. Um estudo inspirador, que contribui muito para o debate contemporâneo sobre os vínculos familiares e a efetividade da responsabilidade civil."

Enviada em 30/10/2025 às 11:41:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Arthur! Agradeço pelo reconhecimento e pela leitura cuidadosa."

Respondida em 30/10/2025 às 15:33:22 horas.




HELOISA BUCHNER DO NASCIMENTO

"Parabéns pelo trabalho, ficou excelente! Achei muito interessante a forma como você abordou as consequências emocionais do abandono afetivo, conectando-as à responsabilidade civil. A análise sobre a dificuldade de comprovar o ato ilícito, especialmente quando o genitor cumpre as obrigações materiais, mas falha nas afetivas, é um ponto crucial."

Enviada em 30/10/2025 às 10:30:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Heloísa! Fico muito feliz que tenha gostado do trabalho. De fato, o abandono afetivo é um tema cheio de nuances e, até então, a dificuldade em comprovar o ato ilícito era um grande desafio. No entanto, ontem (29/10/2025), tivemos um avanço legislativo significativo em prol dos direitos das crianças e adolescentes. Entrou em vigor a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e passa a considerar expressamente o abandono afetivo como uma conduta ilícita, sujeita à reparação de danos."

Respondida em 30/10/2025 às 11:02:25 horas.




PAULA PATRICIA DE LIMA

"Parabéns pela escolha, pois abordar a transição "Do Amor à Indenização" no abandono afetivo toca em questões éticas complexas e na fronteira entre o Direito de Família e a Responsabilidade Civil. É um tema que gera ótimas discussões jurídicas."

Enviada em 30/10/2025 às 08:59:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Paula! Fico feliz que tenha apreciado a escolha do tema. De fato, a transição entre o amor e a indenização no contexto do abandono afetivo suscita questões complexas, tanto sob a ótica ética quanto jurídica."

Respondida em 30/10/2025 às 10:55:54 horas.