3.2.5.161    A RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL NAS TUTELAS PROVISÓRIAS ENVOLVENDO O CRÉDITO FISCAL  



Autores: Valter Sarro de Lima, LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Prezados pesquisadores, parabéns pelo tema e pelo desenvolvimento da pesquisa. Como se configura a responsabilidade por dano processual nas tutelas provisórias que envolvem o crédito fiscal, especialmente quando há concessão de medida liminar que posteriormente é revogada?"

Enviada em 30/10/2025 às 08:29:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado Avaliador, agradeço pela pergunta, que nos permite aprofundar a pesquisa. Na nossa visão, nos procedimentos relacionados à cobrança do crédito fiscal, a responsabilidade será objetiva na hipótese de reversão da tutela, com fundamento nos arts. 302 do CPC, e nos artigos 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Incide também aqui, mutatis mutandis, a mesma ratio decidendi que orientou o Tema 692 do STJ, no qual a Corte reconheceu a responsabilidade objetiva na reversão de tutela em matéria previdenciária. Novamente agradeço pela contribuição."

Respondida em 30/10/2025 às 10:15:35 horas.




Gabriela Meloni Neri da Fonseca

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 31/10/2025 às 15:05:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Gabriela!"

Respondida em 31/10/2025 às 17:20:03 horas.




Karem Lívia Miranda de Carvalho

"Parabéns pelo excelente trabalho!"

Enviada em 31/10/2025 às 09:18:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Karem!"

Respondida em 31/10/2025 às 14:39:28 horas.




Jane Mara da Silva Pilatti

"Parabéns pela pesquisa! O tema da responsabilidade por dano processual nas tutelas provisórias envolvendo crédito fiscal é de grande relevância e demonstra profundo domínio técnico. É inspirador ver um trabalho que alia sensibilidade prática à reflexão teórica. Um estudo que, sem dúvida, eleva o nível da discussão acadêmica sobre o tema."

Enviada em 30/10/2025 às 23:07:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pelo comentário, Jane! Uma honra contar com a sua audiência e o seu comentário!"

Respondida em 31/10/2025 às 14:40:42 horas.




Ana Carolina Coiado Do Nascimento

"Excelente trabalho, parabéns pela profundidade do conteúdo e pela forma objetiva e bem estruturada da exposição. Meus cumprimentos, Valter!"

Enviada em 30/10/2025 às 20:00:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Ana Carolina!"

Respondida em 31/10/2025 às 14:41:02 horas.




Fernando de Lima Fogaça

"Abordagem bem clara e objetiva. Parabéns aos autores!!!"

Enviada em 30/10/2025 às 16:23:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Nós é que agradecemos pelo prestígio da sua visita, Fernando. Um grande abraço!"

Respondida em 30/10/2025 às 17:51:51 horas.




Yuki Lopes Tamura

"O trabalho reforça o papel do cidadão na defesa da legalidade e do interesse público, contribuindo para a consolidação de um Estado mais transparente e responsável. Parabéns aos autores!!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:36:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado Yuki, de fato, a responsabilidade é um caráter inegociável no Estado de Direito. Muito obrigado pelo seu comentário."

Respondida em 30/10/2025 às 17:52:59 horas.




Rafael Rodrigues Coelho Belo

"Parabenizo os autores pela apresentação de um trabalho de elevado rigor técnico e teórico. O estudo demonstrou profundo domínio do tema da responsabilidade por dano processual, articulando de forma clara os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais. Destaca-se pela coerência argumentativa, atualização conceitual e relevância para o debate contemporâneo sobre as tutelas provisórias e o crédito fiscal. Excelente contribuição acadêmica."

Enviada em 30/10/2025 às 10:08:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado Rafael, obrigado pela visita e pela contribuição com o nosso trabalho. "

Respondida em 30/10/2025 às 17:53:55 horas.




Maria Julia Tesolin Moura

"Prezados pesquisadores, parabéns pelo tema e pelo desenvolvimento da pesquisa. Está muito clara e bem elaborada!"

Enviada em 30/10/2025 às 09:59:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezada Maria Júlia, obrigado por prestigiar o nosso trabalho!"

Respondida em 30/10/2025 às 17:54:35 horas.