3.2.5.17    A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS PELOS PRODUTOS E SERVIÇOS DIVULGADOS NAS REDES SOCIAIS



Autores: Ana Luiza Bornia Carbonieri, FABIO FERREIRA BUENO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Prezados pesquisadores, parabéns pelo trabalho. O que lhes motivou na escolha do tema?"

Enviada em 30/10/2025 às 08:04:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezados, agradecemos muito pelas palavras! A escolha do tema foi motivada pela relevância prática do assunto e pelos desafios atuais que ele apresenta, especialmente no campo da proteção do individuo. "

Respondida em 30/10/2025 às 17:46:54 horas.




Matheus Ramires Gimenez

"Ótimo trabalho!! Parabéns pela iniciativa de tratar sobre um assunto muito importante para os dias atuais."

Enviada em 31/10/2025 às 12:51:51 horas.




FLAVIA JULIANA SPINELLI DE MEDEIROS

"Parabéns."

Enviada em 31/10/2025 às 10:26:44 horas.




JOÃO VITOR DE SOUZA DAL BEM

"Parabéns, Ana! Excelente trabalho e apresentação!"

Enviada em 31/10/2025 às 09:03:48 horas.




BRUNO CENTENARO

"Parabéns, seu trabalho ficou excelente! Bem estruturado, fácil de compreender, slides coerentes com o dialogo, e esse tema de responsabilidade dos influenciadores é muito importante a ser tratado nos dias de hoje."

Enviada em 30/10/2025 às 19:46:32 horas.




AMANDA CRISTINA SCHNEIDER

"Bom dia. Parabéns pelo excelente trabalho e pela escolha do tema atual e extremamente necessário. Em uma sociedade tendente ao consumo, é muito importante que a publicidade dos produtos seja desenvolvida com responsabilidade e veracidade. E no contexto hodierno, em que há o acompanhamento massivo de influenciadores, é importantíssimo que estes saibam gerir tais propagandas, preocupando-se com a influência que está implicará em seu público. Logo, a afirmação de que: "o influenciador assume também o risco do negócio, devendo responder solidariamente por eventuais danos causados", é mais do que assertiva. Excelente trabalho!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:21:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Bom dia! Muito obrigada pelas considerações. Fico feliz que o trabalho tenha transmitido essa reflexão sobre a responsabilidade dos influenciadores e fornecedores. Sua leitura reforça a importância do tema no cenário atual."

Respondida em 30/10/2025 às 17:48:28 horas.




Daniel Alves Vieira

"Temática extremamente atual e pertinente para nossos dias. Um ótimo trabalho!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:16:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Daniel!"

Respondida em 30/10/2025 às 17:45:31 horas.




Rayane Amann Tozoni

"Ótimo trabalho, Parabéns!!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:15:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 30/10/2025 às 17:45:00 horas.




MARCIA GABRIELA TRAMONTINI F TORCHETI

"Na atualidade, a reflexão sobre a solidariedade entre influenciador e fornecedor é especialmente oportuna, pois evidencia a dificuldade prática de distinguir a publicidade espontânea da publicidade paga. A proposta de responsabilização objetiva e solidária, amparada em doutrina e jurisprudência, mostra-se coerente com a lógica protetiva do sistema consumerista. Parabéns pela abordagem!!!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:27:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada! Concordo que a responsabilização solidária é essencial para garantir efetiva proteção ao consumidor, justamente diante da dificuldade de separar publicidade espontânea da patrocinada. Fico feliz que a abordagem tenha feito sentido!"

Respondida em 30/10/2025 às 17:44:49 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Olá Ana, meus parabéns pela abordagem do trabalho e pela escolha do tema, muito atual!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:24:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Professor, agradeço imensamente a orientação do senhor em meu trabalho. Obrigada! "

Respondida em 30/10/2025 às 17:43:34 horas.