3.2.5.22    AVANÇOS E BARREIRAS NO COMBATE AO FEMÍNICÍDIO NO BRASIL  



Autores: Antonio Francisco Peres Fragoso, HELENA CINQUE, ANGEL AUREA DOS SANTOS FRANCO, ANDRESSA FERNANDA SERAFIM ROMERO DA COSTA, GUSTAVO MIGUEL DA SILVA BAZOTTI




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho. A pesquisa aborda com clareza a gravidade do feminicídio no Brasil, reconhecendo os avanços legislativos e evidenciando os desafios que ainda dificultam a proteção efetiva das mulheres, como a falta de estrutura especializada, capacitação institucional e rede de apoio eficiente. Ao destacar que a violência de gênero ultrapassa o dano físico e alcança dimensões psicológicas e sociais, o estudo reforça a necessidade de ações integradas entre Estado e sociedade para garantir acolhimento, prevenção e respostas rápidas. Fica uma reflexão importante: como transformar leis e políticas públicas em proteção concreta para mulheres em situação de maior vulnerabilidade?"

Enviada em 30/10/2025 às 20:24:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço a análise e a reflexão. De fato, o principal desafio está em converter a norma em prática efetiva. Isso exige investimento contínuo na estrutura estatal, na formação de agentes públicos e na integração das redes de atendimento. Somente com a articulação entre políticas de segurança, assistência social e saúde, aliada à atuação da sociedade civil, é possível transformar os avanços legislativos em proteção concreta para as mulheres mais vulneráveis."

Respondida em 31/10/2025 às 17:14:09 horas.




Jaqueline Ferreira Cordeiro Leal

"Tema fantástico, e muito importante! parabéns pelo trabalho, muito bem apresentado e estruturado."

Enviada em 31/10/2025 às 19:23:58 horas.




Francisco Jose Cedorak de Lima

"Parabéns pelo trabalho, ótima discussão!!"

Enviada em 31/10/2025 às 17:13:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Francisco!"

Respondida em 31/10/2025 às 17:15:05 horas.




Gustavo Barbosa da Silva

"Excelente trabalho. Parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:39:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!!"

Respondida em 31/10/2025 às 16:53:54 horas.




Maykon Willian Domingos

"Parabens pela Abordagem, mas como foi até comentado hoje aqui no congresso pela manhã, precisamos trabalhar melhor a terminologia do Feminicidio, pois em muitos casos o Homicido não ocorre em reação ao sexo, e sim fatores externos ao genero, e mesmo assim, o acusado irá responder o homicidio qualificado. Se entendermos que deve ser assim, temos que mudar a letra da lei, pois a terminologia seria somente para crimes de homicidio por dicriminação ao sexo feminino."

Enviada em 30/10/2025 às 16:36:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela colocação, Maykon. De fato, a discussão terminológica é importante. A Lei nº 13.104/2015 define o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher “por razões da condição de sexo feminino”, o que exige motivação ligada ao gênero. Quando o crime decorre de outros fatores, sem essa conexão, trata-se de homicídio comum qualificado. Concordo que a precisão conceitual é essencial para evitar distorções na aplicação da norma e aplicação incorreta do art. 121-A do CP."

Respondida em 31/10/2025 às 17:09:57 horas.




Fernando Arevalo Ricardo

"A falta de conhecimento dos cidadão e uma barreira que dificulta o acesso e a diminuição das ocorrências ?"

Enviada em 30/10/2025 às 15:30:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim. A falta de conhecimento dos cidadãos sobre os mecanismos de proteção disponíveis é uma barreira significativa, pois impede que as vítimas busquem ajuda e que a sociedade atue na prevenção. "

Respondida em 31/10/2025 às 16:57:04 horas.




HELENA CINQUE

"Estar perto da orientação deste trabalho me permitiu ver a dedicação concreta de vocês, a paciência nas revisões e o cuidado em tratar o tema com profundidade. Fico muito satisfeita em perceber como vocês evoluíram na escrita, nas escolhas conceituais e na confiança para defender a pesquisa. A apresentação mostrou maturidade e compromisso. Tenho muito orgulho do que vocês construíram juntos."

Enviada em 30/10/2025 às 14:34:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pelo carinho professora! Foi um prazer ter você como orientadora, e ver esse feedback é muito gratificante."

Respondida em 31/10/2025 às 16:54:35 horas.