3.2.5.93    A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR DIVULGAÇÃO DE JOGOS DE APOSTA  



Autores: JOÃO VITOR DE SOUZA DAL BEM, FABIO FERREIRA BUENO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela temática escolhida e pela apresentação."

Enviada em 31/10/2025 às 10:07:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:47:04 horas.




Rayane Amann Tozoni

"Ótimo trabalho, parabéns!!"

Enviada em 31/10/2025 às 19:12:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Rayane!"

Respondida em 31/10/2025 às 22:48:30 horas.




Francisco Jose Cedorak de Lima

"Parabéns pelo trabalho, ótima temática!!"

Enviada em 31/10/2025 às 17:12:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Francisco!"

Respondida em 31/10/2025 às 22:48:11 horas.




VINICIUS MARIN RIBEIRO

"Parabéns meu colega! Não há tema atual mais necessário e urgente a ser discutido. Bela abordagem e técnica."

Enviada em 31/10/2025 às 14:16:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Vinicius!"

Respondida em 31/10/2025 às 16:23:38 horas.




LUIZ ROBERTO PRANDI

"Parabéns pelo excelente trabalho!"

Enviada em 31/10/2025 às 13:55:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Doutor!"

Respondida em 31/10/2025 às 16:27:07 horas.




Daniel Lopes dos Santos Neto

"Ótimo trabalho, parabéns!"

Enviada em 31/10/2025 às 11:59:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Daniel!"

Respondida em 31/10/2025 às 16:25:44 horas.




Jaqueline Ferreira Cordeiro Leal

"meus parabéns, tema muito atual e trabalho de ótima compreensão!!"

Enviada em 31/10/2025 às 10:34:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Jaqueline!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:46:50 horas.




VALERIA SILVA GALDINO CARDIN

"Parabéns João e Fabio, excelente trabalho, assunto muito relevante."

Enviada em 31/10/2025 às 09:41:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Valeria!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:46:34 horas.




Mickaelly Cristina Silva Ferro

"Parabéns pela sua explicação!"

Enviada em 31/10/2025 às 07:54:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Mickaelly!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:46:18 horas.




Giovanna de Cássia Cândido Pinheiro

"Parabéns pela sua explicação e relevância do tema!"

Enviada em 31/10/2025 às 07:43:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Giovanna!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:45:00 horas.




ALLISON JANSEN BACARIN

"Parabéns jovem, ótimo trabalho!!!"

Enviada em 31/10/2025 às 00:19:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Dr. Allisson!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:44:40 horas.




Amanda Romano Gaspareto

"Parabéns pela pesquisa! O tema é extremamente atual e merece ser amplamente discutido."

Enviada em 30/10/2025 às 20:39:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Amanda!"

Respondida em 31/10/2025 às 10:44:16 horas.




BRUNO CENTENARO

"Parabéns, seu trabalho ficou muito bom! Bem estruturado, fácil de compreender, e o tema é muito importante a ser tratado nos dias atuais."

Enviada em 30/10/2025 às 19:53:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Bruno!"

Respondida em 30/10/2025 às 20:06:55 horas.




Giulia Victoria Bertoldo

"Ótimo tema, parabéns!"

Enviada em 30/10/2025 às 18:24:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Giulia!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:48:43 horas.




Beatriz Ferreira Cordeiro Leal

"Trabalho muito bom. meus parabéns!!"

Enviada em 30/10/2025 às 17:50:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Beatriz!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:48:31 horas.




MARIA EDUARDA LUCINI

"Excelente apresentação! Parabéns pela clareza, domínio do conteúdo e pela maneira com que conduziu o tema."

Enviada em 30/10/2025 às 16:41:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Maria!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:48:11 horas.




JOSE CARLOS GOMES FLORENCIO

"A ideia de responsabilizar os influenciadores é relevante para proteger os consumidores. Excelente tema!"

Enviada em 30/10/2025 às 15:36:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, José!"

Respondida em 30/10/2025 às 19:47:56 horas.




Daniel Alves Vieira

"Excelente reflexão quanto a um tema atual e que tem sido alvo de amplos debates"

Enviada em 30/10/2025 às 14:46:26 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Daniel!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:11:52 horas.




PEDRO HENRIQUE MARANGONI

"Parabéns, João! Como sempre, excelente trabalho!"

Enviada em 30/10/2025 às 13:56:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, professor!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:11:40 horas.




ANA PAULA TOMASINI GRANDE

"Parabéns João Vitor pelo tema abordado, atual, pertinente, sensível e desafiador. Vivemos na era do mundo digital, onde tudo acontece muito rápido e sem controle, onde o direito não consegue acompanhar no mesmo ritmo, ficando sempre desatualizado, com brechas na lei, possibilitando a tal expertise dos influenciadores diante do consumidor ou do público que atinge. Mundo este em que tudo parece verdadeiro, mágico e perfeito munido de muita ilusão."

Enviada em 30/10/2025 às 13:49:51 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Ana! Muito obrigado pela observação! Realmente, o avanço acelerado do meio digital desafia o Direito a se atualizar constantemente. É essencial refletir sobre como equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade diante desse novo cenário."

Respondida em 30/10/2025 às 15:11:23 horas.




Maykon Willian Domingos

"Parabéns, pelo tema, acredito que deveriam ser responsabilizados pela divulgação, tendo em vista sua influência para os jogos, até porque tem se apurado que as contas utilizadas pelos mesmo são falsas a demosntrar uma realidade que na pratica não existe, o que vai além da influência, mas sim do induzimento ao erro do consumidor"

Enviada em 30/10/2025 às 11:15:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Maykon! Concordo que a influência exercida pelos criadores de conteúdo é significativa e, quando há manipulação da realidade, o impacto sobre o consumidor se torna ainda mais grave."

Respondida em 30/10/2025 às 15:10:29 horas.




RODRIGO VARGAS MACEDO

"Parabéns, meu amigo!! Tema atual e pertinente. Infelizmente pessoas “famosas” acabam colaborando na deterioração de lares, através da divulgação de sites de apostas. Parabéns a você, e a nosso querido Professor Fabio Bueno!! Forte abraço!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:14:55 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Sim, o prejuízo fica sempre para os mais vulneráveis... Obrigado, Rodrigo!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:05:18 horas.




RODRIGO VARGAS MACEDO

"Parabéns, meu amigo!!"

Enviada em 30/10/2025 às 11:09:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:01:13 horas.




ATILA SILVESTRE

"Parabéns João Vitor."

Enviada em 30/10/2025 às 10:46:00 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Dr!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:03:59 horas.




FABIO FERREIRA BUENO

"Tema muito relevante, atual, abordagem perfeita do assunto. Meus parabéns!!"

Enviada em 30/10/2025 às 10:18:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, professor!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:02:23 horas.




Rafael Rodrigues Coelho Belo

"O trabalho aborda um tema atual e relevante, com boa estrutura e linguagem clara. Demonstra compreensão adequada da responsabilidade civil e da aplicação do CDC aos influenciadores digitais."

Enviada em 30/10/2025 às 09:24:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:01:54 horas.




Gustavo Barbosa da Silva

"Tema muito relevante e atual, pois reflete o impacto dos influenciadores na promoção de jogos de aposta em meio ao crescente debate público. Trata-se de uma discussão essencial sobre ética, direito e responsabilidade digital. Parabéns pela temática!"

Enviada em 30/10/2025 às 08:09:35 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Gustavo!"

Respondida em 30/10/2025 às 15:00:57 horas.




JOAO ARTHUR HORVAT CERCI

"Caso haja propaganda de casa de apostas online em um grande veículo de mídia televisivo, há alguma possibilidade de responsabilização se houver omissão dos riscos?"

Enviada em 30/10/2025 às 08:02:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"João, tratando-se de publicidades em geral veiculadas em um grande meio de comunicação televisivo, a jurisprudência tem entendido que se trata de “publicidade de palco”, não trazendo qualquer responsabilidade para a emissora. Entretanto, por se tratar de um tema novo, a divulgação de casas de apostas, e ainda não haver julgados específicos sobre isso, já que é mais comum a divulgação de jogos de aposta ser feita por influenciadores, entendo que deve ser observada a transparência com o consumidor, a fim de não criar a ilusão de ganho fácil. Um precedente importante quanto ao tema foi o REsp 2022841 / SP."

Respondida em 30/10/2025 às 15:00:32 horas.




Henrique Rahal Tauil

"Excelente escolha temática! Consegue unir relevância social e rigor acadêmico de forma exemplar."

Enviada em 30/10/2025 às 08:01:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Henrique!"

Respondida em 30/10/2025 às 14:47:46 horas.