3.2.5.91    LIBERDADE DE EXPRESSÃO E CENSURA ESTATAL  



Autores: IURY SILVA RODRIGUES, LAURA BEATRIZ BATISTA DA SILVA, FELIPE JOSE MAGALHAES, DIEGO CARDOSO TORRES, HERBERT CORREA BARROS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela pesquisa e pela apresentação! O tema é bastante atual e realmente precisa ser discutido sob a ótica da promoção e proteção de direitos fundamentais."

Enviada em 25/10/2024 às 10:14:18 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, concordo plenamente!"

Respondida em 25/10/2024 às 21:25:19 horas.




KHARINA KAWASHITA

"Parabéns pelo seu trabalho! Concordo plenamente!"

Enviada em 25/10/2024 às 10:43:53 horas.




MONICA KETLIN DA SILVA ROSSATTO

"Parabéns, Iury, pelo excelente artigo!"

Enviada em 24/10/2024 às 20:09:20 horas.




GUSTAVO BARBOSA DA SILVA

"Parabéns pelo excelente trabalho! A liberdade de expressão sem censura é direito garantido pela Constituição Federal, contudo, há limites à livre manifestação do pensamento, que se dá quando atinge-se a honra, a dignidade ou mesmo a democracia. Inclusive existem crimes, previstos no Código Penal, que definem a limitação da chamada liberdade de expressão, como os crimes de injúria, difamação e calúnia"

Enviada em 24/10/2024 às 14:45:46 horas.




ROBERTA PEREIRA JUSTINO

"Parabéns pelo trabalho, ótima pesquisa!"

Enviada em 24/10/2024 às 09:42:31 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"Incrível o que você conseguiu realizar! Seu resumo expandido reflete uma pesquisa minuciosa e relevante. A profundidade com que abordou o tema demonstra um grande comprometimento com o estudo jurídico. Parabéns pelo excelente resultado!"

Enviada em 23/10/2024 às 14:43:43 horas.