3.2.5.131    A AUTONOMIA DA VONTADE NO DIREITO DE FAMÍLIA, À LUZ DOS CONTRATOS PARACONJUGAIS  



Autores: LETÍCIA GABRIELY DA SILVA MORAIS, JULIANA LUIZA MAZARO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Apresentação excelente, parabéns à acadêmica. Tema de suma importância e sinal de evolução da sociedade. Quanto à autonomia do casal ou qualquer outra forma de convivência mútua, faz-se necessário uma regulamentação que vincule ao Estatuto da Criança e Adolescente, pois com a presença deles na relação, os seus direitos devem sobrepor-se à autonomia dos conviventes."

Enviada em 25/10/2024 às 10:19:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada! Realmente, caso envolva um menor filho do casal, os direitos da criança e do adolescentes devem ser cuidadosamente observados..."

Respondida em 25/10/2024 às 11:35:14 horas.




ANGELICA GIOSA

"Parabéns Letícia, excelente! Como foi a experiência de realizar a pesquisa?"

Enviada em 25/10/2024 às 14:31:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada professora! Foi uma pesquisa desafiadora em alguns pontos, devido à atualidade do tema fica um pouco difícil de achar fontes para elaborar a pesquisa, com muita busca consegui achar as fontes necessárias... Mas ver o trabalho tomando forma, faz tudo valer a pena!"

Respondida em 25/10/2024 às 16:48:06 horas.




JULIANA LUIZA MAZARO

"Letícia, foi uma imensa satisfação orientá-lo nesta excelente pesquisa sobre a autonomia da vontade nos contratos paraconjugais. Seu trabalho demonstra maturidade acadêmica e traz contribuições valiosas para o Direito de Família!"

Enviada em 25/10/2024 às 10:22:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada professora, a satisfação é toda minha pela sua orientação!"

Respondida em 25/10/2024 às 13:08:41 horas.




CRISTIELLI DIAS DE OLIVEIRA CANASSA

"Boa tarde, primeiramente gostaria de Parabenizar pela explicação tão clara e objetiva. Seu trabalho é uma tema bem diferente que acredito que assim como eu, poucas pessoas sabem que existe! Diante desse trabalho, você acredita que seja possível que uma das partes do casal pratique algum abuso, forçando a cumprir obrigações por contrato paraconjugal?"

Enviada em 24/10/2024 às 15:00:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde Cristielli, muito obrigada! Quanto à sua pergunta, o contrato paraconjugal exige que ambos tenham garantidos no acordo direitos e deveres recíprocos, o contrato não cumprirá sua função social ou será válido se somente beneficiar/prejudicar somente uma das partes... Isso porque o acordo iria contra o princípio boa-fé contratual. Espero que tenha conseguido esclarecer sua dúvida!"

Respondida em 24/10/2024 às 16:53:22 horas.