3.2.5.144    DA CULTURA DO LITÍGIO À CULTURA DO CONSENSO: A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL EM SOCIEDADES HETEROGÊNEAS  



Autores: Maria Julia Damasceno, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Primeiramente, parabéns pela apresentação, o tem é muito interessante e atual. Quais são os principais desafios e oportunidades na implementação da mediação como mecanismo de pacificação social em sociedades heterogêneas, e como esses fatores podem influenciar a transição da cultura do litígio para uma cultura de consenso?"

Enviada em 24/10/2024 às 13:27:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, avaliador. Em relação ao seu questionamento, acredito que a mediação, como mecanismo de resolução de conflitos, apresenta um grande potencial para a pacificação social, apesar dos desafios, ela abre, ao mesmo tempo, portas para novas oportunidades. Tanto a celeridade, o custo, a autonomia, a confidencialidade e a metodologia envolvida no procedimento, em conjunto, atuam em benefício a construir uma sociedade mais justa, humana, eficiente e menos litigiosa."

Respondida em 25/10/2024 às 11:47:48 horas.




ISABELA DA SILVA OLIVEIRA

"Excelente a perspectiva em que o tema foi abordado na pesquisa! Parabéns!"

Enviada em 25/10/2024 às 13:16:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 25/10/2024 às 17:51:04 horas.




Ana Caroline Amora

"Ótimo trabalho, Maria. Excelente pesquisa!"

Enviada em 25/10/2024 às 11:34:41 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 25/10/2024 às 11:53:31 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Querida Julia! Parabéns pelo enfrentamento do tema, e fico honrado pela sua aceitação em fazer parte do projeto! Ao colega avaliador, acreditamos pela existência de várias barreiras, quando se fala em pluralidade no contexto social. Contudo, a política da consensualidade está ampliando horizontes até onde não se imaginava, em destaque, nos Acordos de não persecução penal e cível, matérias até então avessas a consensualidade! Acredito que os benefícios superam as adversidades, dentre eles, o custo, tempo, a técnica envolvida, a confidencialidade de atos, todos em prol de uma resposta justa, e adequada, como diria Kazuo Watanabe, permitindo a redução do malfadado excesso de litigiosidade"

Enviada em 25/10/2024 às 09:10:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada professor, por toda orientação e apoio."

Respondida em 25/10/2024 às 11:52:47 horas.