3.2.5.62    MEIOS CONSENSUAIS NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: MARCO TEMPORAL COMO OBJETO DE CONCILIAÇÃO NO STF



Autores: FRANCINE ANGONESE, ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Os métodos consensuais de solução de conflitos, sem sombra de dúvidas, devem ser estimulados e ampliados no Poder Judiciário. Contudo isso não deve ocorrer indisdintamente, sob pena de violar direitos fundamentais, principalmente quando envolver minorias. Nas democracias, os direitos fundamentais e a jurisdição constitucional têm papel relevante, justamente, na proteção das minorias. Assim, a reflexão proposta na pesquisa é de extrema relevância. Além disso, foi apresentada de forma consistente, fundamentada e crítica. Excelente resumo."

Enviada em 25/10/2024 às 12:53:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada!"

Respondida em 25/10/2024 às 16:18:37 horas.




JULIO HENRIQUE BIAZIN GURKIEVICZ

"Ótimo trabalho e explicação, relevância extrema!"

Enviada em 25/10/2024 às 09:50:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Julio!"

Respondida em 25/10/2024 às 16:18:47 horas.




ALEXANDRE MAGNO AUGUSTO MOREIRA

"Parabéns querida Francine! Na noite de ontem me emocionei com sua apresentação final de TC, e hoje virtualmente, da mesma forma! A temática abordada é de ineditismo na graduação e deve se evoluir para futuros escritos! Siga em frente e conte sempre comigo! Você é formidável"

Enviada em 25/10/2024 às 08:45:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pela orientação e pelo constante incentivo, Professor Alexandre! És fonte de exemplo, inspiração e admiração para seus alunos. Cada ano de pesquisa científica consigo observar a importância da pesquisa científica para a atuação jurídica. Muito obrigada!"

Respondida em 25/10/2024 às 16:26:43 horas.




THAYS ACKRE AZEVEDO DA SILVA

"Parabéns pelo ótimo trabalho e pela explanação objetiva, tema de muita relevância!"

Enviada em 24/10/2024 às 11:40:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Thays!"

Respondida em 25/10/2024 às 16:19:14 horas.