"Parabéns, Vivian! Sua comunicação e seu resumo são ótimos. No CPP, arts. 427 e 428, há a previsão do desaforamento do julgamento que, entre outras hipóteses, pode ocorrer se houver dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados, transferindo o julgamento para outra comarca da mesma região onde tais motivos não existam, preferindo-se as mais próximas. Todavia, ao considerarmos um júri com grande repercussão midiática, como o caso da Boate Kiss, é difícil imaginar que não haja influência da mídia, mesmo com o desaforamento. Assim, é complicado vislumbrar uma solução eficaz para esse problema! Mais uma vez, renovo os parabéns. Um tema muito importante, que nos faz refletir sobre ele."
Enviada em 24/10/2024 às 10:28:09 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada Matheus. Excelente reflexão.
Mérito da Acadêmica Vivian Oliveira Sampaio que aceitou o desafio de transformar seu Trabalho de Curso em uma pesquisa mais ousada.
Att."
Respondida em 25/10/2024 às 11:16:05 horas.