3.2.5.113    A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE COBERTURA NO SEGURO DE DANO E DE PESSOA DEVIDO A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO  



Autores: JÚLIO CEZAR DA SILVA FAVETTA, FERNANDO MENEGUETI CHAPARRO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo tema escolhido! A análise sobre a exclusão de cobertura em seguros devido à embriaguez do segurado é extremamente relevante, especialmente quando se distingue entre seguros de vida e de danos. O trabalho destaca bem como, no caso de seguros de vida, essa exclusão é considerada restritiva, enquanto nos seguros de danos, como o de automóveis, ela pode ser aplicável se houver comprovação de que o acidente foi causado pela embriaguez."

Enviada em 25/10/2024 às 16:57:12 horas.




ÁLVARO CAMPOS HUNGARO

"Parabéns pelo trabalho, Júlio! Você apresentou uma análise completa e bem fundamentada sobre um tema relevante e complexo que envolve as nuances entre seguros de vida e seguros de danos em casos de embriaguez. Essa distinção entre a proteção dos direitos dos beneficiários no seguro de vida e a responsabilidade objetiva no seguro de automóveis demonstra uma compreensão profunda das questões legais e contratuais."

Enviada em 25/10/2024 às 23:15:23 horas.




ANGELICA GIOSA

"Parabéns Júlio, sempre excelente suas pesquisas. Como foi para vocês pesquisar este tema?"

Enviada em 25/10/2024 às 14:07:22 horas.




FERNANDO MENEGUETI CHAPARRO

"Parabéns Júlio Cezar! Excelente escolha abordagem de um tema extremamente relevante e presente no cotidiano social. Sua apresentação foi precisa, fiquei muito honrado em colaborar com o seu trabalho. Continue firme!"

Enviada em 25/10/2024 às 10:13:03 horas.




SABRINE DA SILVA CANDIOTO

"O tema abordado é de grande relevância e a escolha feita foi extremamente pertinente. A análise apresentada no seu trabalho foi elaborada com referências de qualidade, e o discernimento entre a exclusão da cobertura nos seguros de vida e de danos em situações de embriaguez foi exposto de forma clara e precisa. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 24/10/2024 às 15:20:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pelo comentário e pela atenção Sabrine!"

Respondida em 24/10/2024 às 19:25:47 horas.




LUÍSA BASSO MARTINS COELHO

"Parabéns, Júlio! Trabalho impecável, como sempre."

Enviada em 24/10/2024 às 14:04:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Luísa!"

Respondida em 24/10/2024 às 19:26:19 horas.




KEMILY ALINE HILARIO FRIGERI

"Parabéns pelo trabalho! A distinção entre a exclusão de cobertura nos seguros de vida e de danos em casos de embriaguez foi muito bem explorada. A análise das posições da SUSEP e do STJ acrescenta profundidade à discussão sobre os limites das seguradoras nesse contexto. Ótima pesquisa!"

Enviada em 24/10/2024 às 13:01:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Grato por seu comentário Kemily!"

Respondida em 24/10/2024 às 19:26:50 horas.




JULIA NAIADY MODA BATAGLIA

"Parabéns Júlio, ótimo trabalho! Tema muito relevante, explicado com clareza."

Enviada em 24/10/2024 às 09:54:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Julia!"

Respondida em 24/10/2024 às 19:27:10 horas.