"Parabéns pela apresentação! Sua análise sobre a aplicação dos princípios constitucionais na execução penal é muito relevante. Como você acredita que esses princípios podem efetivamente limitar o poder do Estado na imposição de penas, garantindo os direitos dos apenados?"
Enviada em 24/10/2024 às 11:22:40 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada!
Acredito que os princípios mencionados no trabalho podem efetivamente limitar o poder do Estado na imposição de penas, garantindo os direitos dos apenados, de modo, por exemplo, que o Estado não pode se utilizar das penas para submeter a pessoa à tratamento degradante e cruel, isso é constitucional, mas tão somente para atingir as duas finalidades da pena: retributiva e preventiva, de modo que a primeira visa sim retribuir o mal injusto causado, mas através da pena adequada à situação no caso concreto, sempre observando a proporcionalidade e a individualização da pena, bem como observando a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre os apenados, já a segunda, visa prevenir a reiteração, igualmente dando exemplo à sociedade.
Diante de tais circunstâncias, os princípios limitam o poder do Estado, que não é ilimitado ou discricionário, pois norteiam sua atuação através de previsões que visam manter a dignidade da pessoa em situação de cárcere. "
Respondida em 24/10/2024 às 13:42:32 horas.