3.2.5.36    O DIREITO DE O RÉU UTILIZAR ROUPAS CIVIS NO TRIBUNAL DO JÚRI  



Autores: DEBORA PRISCILA SANTINI , JOSE BRUNO MARTINS LEAO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Sua abordagem sobre o direito do réu utilizar roupas civis no Tribunal do Júri foi profundamente analítica e traz uma contribuição significativa para a discussão acadêmica, pois como você ponderou muito bem na maioria das vezes este direito não é respeitado. Sou defensor deste direito, pelo motivo de que no plenário os jurados na maioria das vezes fazem um juízo de certeza, em caso que o Réu estava com uniforme prisional. Ótimo trabalho!!"

Enviada em 24/10/2024 às 20:57:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 25/10/2024 às 09:50:50 horas.




KEMILY ALINE HILARIO FRIGERI

"Parabéns pelo seu trabalho! A discussão sobre a dignidade do réu no Tribunal do Júri é extremamente relevante. Destacar como o uso do uniforme prisional pode influenciar a percepção dos jurados é um ponto crucial que merece atenção. Excelente abordagem!"

Enviada em 25/10/2024 às 21:29:56 horas.




DAMARIS OLTREMARI BARBOSA VERONEZE

"Sou formada em Moda também, portanto concordo com a relevância que a roupa tem sobre o indivíduo e a sociedade. Muito interessante essa leitura que a aparência desenvolve no curso da decisão do Tribunal."

Enviada em 25/10/2024 às 19:58:27 horas.




LUIZ ANTONIO BIAVA

"Parabéns pelo trabalho realizado! Demonstrou muito conhecimento sobre o tema pesquisado!"

Enviada em 25/10/2024 às 19:47:50 horas.




SABRINE DA SILVA CANDIOTO

"O tema abordado é extremamente interessante e de grande importância. Parabéns!"

Enviada em 24/10/2024 às 15:32:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 24/10/2024 às 18:54:50 horas.




JOSE BRUNO MARTINS LEAO

"Parabéns pela pesquisa, Debora! Esse é um tema extremamente atual e relevante."

Enviada em 24/10/2024 às 15:01:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada, professor! "

Respondida em 24/10/2024 às 18:55:58 horas.




DEBORA JULITA PRISCILA DA CUNHA

"Interessante abordagem, parabéns pelo trabalho."

Enviada em 24/10/2024 às 09:42:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 24/10/2024 às 18:56:14 horas.