3.2.5.130    PODER DE POLÍCIA E SUA DELEGABILIDADE  



Autores: Lucas Buzar Duailibe, CLAUDINEIA VELOSO DA SILVA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"O trabalho apresenta uma análise meticulosa e bem fundamentada sobre a delegação do poder de polícia a particulares no Direito Administrativo brasileiro. Parabéns pela profunda pesquisa e clareza na exposição do tema. Entretanto, dado o confronto entre o entendimento do STF e outras instâncias do judiciário sobre a delegação do poder de polícia a particulares, como se poderia garantir efetivamente a supervisão estatal sobre as entidades delegadas, de modo a assegurar os direitos dos cidadãos e a manutenção da ordem pública? Existiriam possíveis riscos ao cidadão?"

Enviada em 26/10/2023 às 12:49:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Primeiramente, agradeço os elogios e o comentário!!! Respondendo o questionamento, a administração direta detém do poder de supervisão ministerial (poder de tutela) sobre entes os entes delegados, a fim de proteger a legalidade administrativa, promover a eficiência, verificar se as leis estão sendo cumpridas, através de monitoramento e supervisão. Na esfera federal, é de competência do Ministro de Estado exercer este poder, conforme art. 87, I, da Constituição Federal. Ainda, está disposto no art. 26, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67, algumas formas para o exercício deste poder. Contudo, sempre há riscos, por exemplo, a existência de um grande desvio de finalidade por parte da própria entidade delegada. Mas, há a figura dos recursos administrativos impróprios, interpostos em face de uma decisão proferida por ente especializado da Administração Indireta, remetidos para serem julgados por um órgão da Administração Direta, conforme disposto no inciso II do parecer AGU AC-51: “Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.” Espero ter esclarecido, Grato! Link de acesso ao parecer: https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:advocacia.geral.uniao:parecer:2006-06-05;ac-51"

Respondida em 27/10/2023 às 19:40:30 horas.




Giovanni Zaupa Magrinelli

"Parabéns."

Enviada em 27/10/2023 às 12:22:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Giovanni!"

Respondida em 27/10/2023 às 15:39:33 horas.




HEVELLYN GABRIELA ANDRADE CRUZ

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 09:29:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Hevellyn!"

Respondida em 27/10/2023 às 15:39:10 horas.




Carina Tais Ziliotto

"parabéns, ótimo trabalho!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:16:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muitíssimo obrigado, Carina!"

Respondida em 26/10/2023 às 17:37:46 horas.




Natan Matheus Ziliotto Alves

"Excelente trabalho, parabéns"

Enviada em 26/10/2023 às 14:14:53 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pelo retorno, Natan!"

Respondida em 26/10/2023 às 17:36:42 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"É um tema muito interessante Lucas, sua exposição foi muito didádica."

Enviada em 26/10/2023 às 11:05:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Herbert!"

Respondida em 26/10/2023 às 17:35:55 horas.




Ingrid Guimarães Medina

"Adorei o seu trabalho. Eu concordo com o posicionamento do STJ e a doutrina."

Enviada em 26/10/2023 às 10:35:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! Perfeito, eles possuem ótimos argumentos."

Respondida em 26/10/2023 às 11:04:26 horas.




João Batista Silva Neto

"excelente trabalho, e concordo com o posicionamento do STF, pois o ciclo do poder de polícia denominado de sanção também pode ser delegado, no entanto, ele deixou alguns requisitos a serem preenchidos, ou seja, não é delegada a todas as pessoas jurídicas de direito privado."

Enviada em 26/10/2023 às 10:23:05 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! Ótimo posicionamento."

Respondida em 26/10/2023 às 11:01:58 horas.