3.2.5.102     PUBLICIDADE ABUSIVA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR IDOSO  



Autores: João Batista Silva Neto, CAMILA FERREIRA MOURA , CARINE MACIEL RIBEIRO DOS SANTOS, TAIS CASTELLI DE SOUZA, FABIOLA MÓDERNA CARLOS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Tema relevante e atual, ainda mais considerando que a população idosa acaba sendo esquecida pelas políticas públicas, o reflexo disso, é endividamento dos idosos. Uma punição mais severa, digo relacionado aos danos morais, na sua opinião também seria uma forma de evitar os abusos cometidos? Como que o Estado pode assegurar mais informações aos idosos, visto que frequentemente há publicações sobre a temática?"

Enviada em 26/10/2023 às 16:51:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Em parte sim, pois para que houvessem uma proteção mais efetiva a esses consumidores, deveria ter um artigo específico no CDC, impondo uma penalidade agravada a título de danos morais, para quem cometerem publicidade abusiva a referida classe. No tocante à assseguridade de informação aos idosos, seria por meio da conscientização, através dos canais de televisão e outros meios disponíveis para tais finalidades."

Respondida em 28/10/2023 às 10:44:25 horas.




NICOLE BARBOSA PRADO VERRI

"Ótimo trabalho. Parabéns"

Enviada em 27/10/2023 às 22:30:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Nicole"

Respondida em 28/10/2023 às 09:59:55 horas.




Taí­s Castelli de Souza

"Parabéns João, um tema necessário. Excelentes apontamentos, muito bom."

Enviada em 26/10/2023 às 13:50:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado."

Respondida em 26/10/2023 às 15:03:51 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"Parabéns João, o tema é muito interessante e atinge muitas pessoas vulneráveis. Realmente deveria maior preocupação do Estado."

Enviada em 26/10/2023 às 13:16:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Certamente professor "

Respondida em 26/10/2023 às 15:03:16 horas.




LUIZ RICARDO ALVES FERREIRA BATISTA

"Bom dia, os idosos ainda são uma parte vulnerável da sociedade, entendo que as penas aplicáveis para pessoas que atentem contra grupos vulneráveis deveriam sem agravadas. Ótimo trabalho."

Enviada em 26/10/2023 às 11:40:02 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Exatamente, ótimo posicionamento."

Respondida em 26/10/2023 às 15:01:54 horas.