3.2.5.77    A BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL E DO PROCESSO JUDICIAL NO BRASIL  



Autores: Giovanni Zaupa Magrinelli, TAÍS CASTELLI DE SOUZA, MARYANA DELA BELA LIMA, YANAÊ SALU PORTUNIERI, FABÍOLA MÓDENA CARLOS




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho, Parabéns!"

Enviada em 27/10/2023 às 15:56:49 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado."

Respondida em 28/10/2023 às 11:17:57 horas.




Taí­s Castelli de Souza

"Parabéns pelo trabalho. Ótimos apontamentos, excelente!"

Enviada em 26/10/2023 às 13:46:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada, Taís!"

Respondida em 27/10/2023 às 07:35:26 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"É um tema muito interessante. A advocacia predatória de massa certamente tem fomentado a banalização do dano moral. Mas a banalização do dano moral é também utilizado como discurso para a jurisprudencia defensiva e preguiçosa de alguns magistrados. Mas não podemos esquecer que também há o achatamento da média indenizatória dos danos morais no Brasil, em grande medida, como postura de desestimulo dos juízes para o ajuizamento de novas ações, e, por vezes, por mera incompetência e carência de técnica do julgador. O caminho mais acertado é a condenação criteriosa, mas com valores elevados!"

Enviada em 26/10/2023 às 13:35:52 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Interessante, cabe muito debate sobre! Obrigado pela comentário."

Respondida em 27/10/2023 às 07:35:24 horas.