3.2.5.177    "IN DUBIO PRO SOCIETATE" X "IN DUBIO PRO REO": ANÁLISE COMPARATIVA E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS  



Autores: VINICIUS DE ANDRADE LEMOS, FERNANDA GARCIA VELASQUEZ




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho. Parabéns!"

Enviada em 27/10/2023 às 15:19:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado! "

Respondida em 30/10/2023 às 09:26:59 horas.




CAMILA MOTA DELLANTONIA

"Parabéns pelo trabalho! Temática muito interessante"

Enviada em 27/10/2023 às 20:10:37 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 30/10/2023 às 09:27:11 horas.




Ana Caroline Reche

"Ótimo trabalho, muito esclarecedor! Há algum posicionamento oficial do stf ou do stj a respeito do princípio in dubio pro societate? Ou a sua utilização vem de jurisprudências de instâncias menores?"

Enviada em 27/10/2023 às 16:23:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pela interação, Ana! Sim, o STF caminha no sentido de entender a presença do Princípio In Dúbio Pro Societate como inconstitucional. Trago por brevidade ao assunto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.067.392/CE, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, responsável pelo voto vencedor. Que, em relação ao in dubio pro societate, relatou que "(...) além de não possuir amparo normativo, tal preceito ocasiona equívocos e desfoca o critério sobre o standard probatório necessário para a pronúncia". Espero ter respondido."

Respondida em 30/10/2023 às 10:12:28 horas.




MATHEUS HENRIQUE DE FREITAS URGNIANI

"Parabéns!"

Enviada em 27/10/2023 às 11:51:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado. "

Respondida em 27/10/2023 às 15:03:45 horas.




JULIO CEZAR GIONGO FREDDO

"Parabéns pelo trabalho meu caro, excelente exposição sobre o assunto, abraço."

Enviada em 26/10/2023 às 12:46:15 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado!"

Respondida em 26/10/2023 às 14:30:41 horas.




ISABELA GRAMOLA

"Parabéns, tema muito interessante e bem desenvolvido."

Enviada em 26/10/2023 às 11:18:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado! "

Respondida em 26/10/2023 às 11:51:47 horas.




FRANCINE ANGONESE

"Excelente trabalho, Vinicius! O tema é interessante e pertinente, parabéns!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:24:20 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigado!"

Respondida em 26/10/2023 às 09:26:21 horas.