3.2.5.127    A SEGURANÇA JURÍDICA E A EFETIVIDADE PROCESSUAL A LUZ DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS  



Autores: LETICIA GABRIELY DA SILVA MORAIS, ANGELICA GIOSA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho, parabéns."

Enviada em 27/10/2023 às 15:53:47 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada!"

Respondida em 27/10/2023 às 16:27:41 horas.




JOÃO MANOEL SILVA TRODORFE

"Parabéns, excelente trabalho."

Enviada em 26/10/2023 às 21:13:10 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada João! "

Respondida em 26/10/2023 às 22:05:20 horas.




ACUCENA DUARTE

"Parabéns pelo sua pesquisa Letícia, é um tema muito relevante e você conseguiu explicá-lo de maneira esclarecedora. Arraso!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:27:13 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada Açucena!"

Respondida em 26/10/2023 às 15:04:02 horas.




ANGELICA GIOSA

"Parabéns Letícia pela participação no Projeto! Como foi sua experiência na pesquisa do tema?"

Enviada em 26/10/2023 às 13:53:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada professora! A experiência foi enriquecedora, ao estudar mais uma vez os princípios já vistos em direito constitucional e direito processual civil, e a forma como eles atuam juntos visando o alcance da efetividade processual e a segurança jurídica, percebo que a cada vez que vejo os princípios, surge um novo ponto de vista sobre o tema!"

Respondida em 26/10/2023 às 14:20:01 horas.




ALEX HIDEO FUJIMORI

"Parabéns pelo trabalho! Excelente explicação sobre o tema."

Enviada em 26/10/2023 às 12:14:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Alex!"

Respondida em 26/10/2023 às 13:32:49 horas.




JAFFER CESAR CAMILO DOS SANTOS FERDOLICE

"Bom dia Letícia. Vez que, para que uma decisão seja dada, antes é necessário que todas as partes tenho prazo razoável para apresentarem seus argumentos e provas, seriam os princípios da "ampla defesa", do "contraditório" e da "paridade de armas" obstáculos para uma celeridade processual? Como podemos determinar um equilíbrio para que tenhamos todos esses princípios funcionando de forma harmônica entre si, garantindo assim a efetividade processual? No mais, parabéns pelo trabalho, tema de grande importância aliado a uma explicação esclarecedora."

Enviada em 26/10/2023 às 10:53:21 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Boa tarde Jaffer! Acredito que os princípios da ampla defesa e o contraditório não são um obstáculo para o princípio da celeridade processual, pois esses devem se sobressair a celeridade, a prioridade no processo deve ser o cumprimento da ampla defesa e contraditório. Mas em determinados casos concretos, algumas intercorrências como a produção de provas e impugnações, se faz preciso que a celeridade dê lugar ao cumprimento dos outros princípios. Quanto ao equilíbrio dos princípios e sua aplicação plena no ordenamento jurídico, infelizmente não acontece na realidade em que vivemos, por vários motivos, entre eles a sobrecarga do judiciário... Mas espero que possamos um dia, vivenciar a aplicação plena desses princípios em todos os processos, a intervenção da era digital no judiciário pode ser uma alternativa para esse problema. Obrigada pelo comentário, espero ter esclarecido sua dúvida!"

Respondida em 26/10/2023 às 13:27:28 horas.