3.2.5.100    PROBLEMAS PRÁTICOS DA UTILIZAÇÃO DA PROVA DIGITAL NO PROCESSO DO TRABALHO E NA PRAXE FORENSE



Autores: JESSICA VOLKMER KLEINUBING, CLEVERSON IVAN MERLO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Tema relevante, atual e muito bem explanado. É nítido que o Poder Judiciário coloca óbice na prova digital, mas não seria necessário utilizar dos meios hermenêuticos para autorizar o uso dessas provas, já que o Poder judiciário também se guia pelo princípio da busca pela verdade?"

Enviada em 26/10/2023 às 13:17:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Agradeço pelo seu comentário! Sua pergunta é extremamente relevante, já que não se pode pensar em aplicação prática do Direito sem a utilização dos meios hermenêuticos adequados e no contexto da prova digital não é diferente. Portanto, deve o intérprete se valer de todos os métodos de interpretação existentes, adaptando-os as modernidades trazidas pela prova digital, lançando um olhar mais atualizado na busca da verdade."

Respondida em 27/10/2023 às 13:41:18 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Muito interessante o tema. Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 19:13:08 horas.




Rafael Rodrigues Coelho Belo

"Excelente abordagem sobre tema!"

Enviada em 27/10/2023 às 17:06:41 horas.




Agnes Paola Baldo Zimovski

"Muito interessante a escolha de abordar a prova digital no processo do trabalho, geralmente, quando se fala em inovações, tecnologia e etc, o foco está no criminal e no cível. Parabéns!"

Enviada em 27/10/2023 às 14:48:18 horas.




LIVIA MARIA SCHEUERMANN BONATTO

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 08:14:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado!"

Respondida em 27/10/2023 às 13:41:47 horas.




CLEVERSON IVAN MERLO

"Parabéns pela escolha do tema! É um assunto atual, desafiador e necessário. Não há como se conceber um Processo Civil efetivo e justo sem a ampla utilização das novas tecnologias. Obviamente essas novas tecnologias surgem em ritmo frenético e criam problemas para os aplicadores do Direito que, contudo, não devem se furtar do debate e da discussão das melhores formas de se utilizar de tais mecanismos para aprimorar a prestação da tutela jurisdicional."

Enviada em 26/10/2023 às 18:36:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado professor!"

Respondida em 27/10/2023 às 13:42:40 horas.




Manuella de Oliveira Soares

"Muito interessante o tema e inovador. Parabéns. Grande utilidade prática!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:10:54 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado! Agradeço pelo seu comentário. "

Respondida em 27/10/2023 às 13:44:01 horas.