3.2.5.101    O INÍCIO DA PERSONALIDADE CIVIL DO NASCITURO: TEORIA NATALISTA X CONCEPCIONISTA  



Autores: joao adans Dalacqua de souza, LUIS IRAJA NOGUEIRA DE SA JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Tema relevante e atual. Considerando que o Direito brasileiro possibilita interpretação por ambas as teorias, para a doutrina majoritária, qual teoria é mais aceita?"

Enviada em 26/10/2023 às 11:07:46 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Olá, boa noite. Agradeço os elogios. Para o código civil brasileiro atual, observamos que a teoria natalista é predominante para aquisição dos direitos da personalidade civil, pois condiciona essa ao nascimento com vida, visto: - Art. 2 o “ A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” "

Respondida em 26/10/2023 às 21:04:00 horas.




JÚLIO CEZAR DA SILVA FAVETTA

"Meus parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 22:35:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Júlio."

Respondida em 30/10/2023 às 12:43:56 horas.




GUSTAVO LEPRE

"Bom desenvolvimento, ótima apresentação. Parabéns pelo trabalho!!"

Enviada em 26/10/2023 às 12:05:06 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Gustavo."

Respondida em 26/10/2023 às 20:23:04 horas.




BEATRIZ DELORTO MENEGATE

"Oii, parabéns pela dedicação João, o trabalho está muita muito bom."

Enviada em 26/10/2023 às 09:41:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Beatriz. :)"

Respondida em 26/10/2023 às 20:23:34 horas.