3.2.5.61    NEGÓCIOS PROCESSUAIS, DIREITO DE AÇÃO E O PACTO DE NON PETENDO  



Autores: FELIPE ESPOLADOR SCARPETA, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Gostei muito do tema e da abordagem realizada. Sucesso!"

Enviada em 27/10/2023 às 12:48:20 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Parabéns pelo trabalho! Tema muito relevante"

Enviada em 27/10/2023 às 19:10:37 horas.




GIDEAO MARREGA DA SILVA

"Parabéns pelo trabalho Dr.!!!"

Enviada em 27/10/2023 às 16:40:14 horas.




TAMIS SANTOS FAUSTINO

"Parabéns, Dr, pelo excelente tema e explanação! Sucessos! Abraços!"

Enviada em 26/10/2023 às 19:53:42 horas.




ROSANE STEDILE POMBO MEYER

"Parabéns, Dr. Felipe. Abordagem excelente!"

Enviada em 26/10/2023 às 16:21:32 horas.




Paulo Henrique Almeida da Silva

"Parabéns Dr. ótima explanação sobre um tema muito importante."

Enviada em 26/10/2023 às 15:44:15 horas.




Paulo Henrique Almeida da Silva

"Parabéns Dr. boa explanação, tema muito importante."

Enviada em 26/10/2023 às 15:43:21 horas.




ANA PAULA TOMASINI GRANDE

"Parabéns Felipe, você escolheu um tema bem intrigante e ao mesmo tempo bem atual na advocacia colaborativa."

Enviada em 26/10/2023 às 14:56:02 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"Parabéns pela apresentação! Tema interessante! A vedação do exercício do direito constitucional do direito de ação é algo que me parece que escapa da esfera de disponibilidade das partes, ainda que não existam direitos indisponíveis sendo discutidos. Mas é uma provocação interessante para o direito que esta por vir."

Enviada em 26/10/2023 às 13:41:55 horas.




ISABELA DA SILVA OLIVEIRA

"A reflexão proposta é controversa e instigadora. Dificilmente veremos reconhecimento de validade da cláusula de forma ampla, mas o debate é sempre relevante."

Enviada em 26/10/2023 às 11:08:41 horas.




VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI

"Parabéns, Prof. Felipe e Profa. Jussara!! Tema muito relevante, especialmente no contexto dos contratos de adesão. Seja como for, no Brasil, justamente por conta da previsão constitucional de inafastabilidade jurisdicional e do amplo acesso à justiça, a cláusula de non petendo é nula (inválida)."

Enviada em 26/10/2023 às 09:32:27 horas.




DANIEL MARTINS

"Parabéns Dr, excelente tema e fundamentação!"

Enviada em 26/10/2023 às 08:28:48 horas.