3.2.5.110    DO CONTROLE JUDICIAL DO INDULTO SEGUNDO A ADPF Nº 966/DF  



Autores: JOSE BRUNO MARTINS LEAO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pela excelente abordagem! Contudo, gostaria de inquirir sobre as implicações práticas da decisão do STF no caso mencionado, especialmente no que tange às relações entre os poderes Executivo e Judiciário. Como você avalia o impacto dessa decisão na dinâmica de poder e na interpretação futura da competência privativa do Presidente em conceder indultos? Além disso, você poderia explorar se há precedentes internacionais que poderiam lançar luz sobre como outros sistemas jurídicos abordam a questão da concessão de indulto e o equilíbrio de poderes entre os ramos executivo e judiciário? Por fim, como você vê o papel do legislativo, se houver, na regulação ou revisão da prática de concessão de indulto no Brasil?"

Enviada em 26/10/2023 às 15:06:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado pelas considerações. A bem da verdade, em relação tanto aos Poderes Executivo e Judiciário quanto ao papel do Legislativo diante da questão ora examinada, tem-se que o texto constitucional é bastante claro ao prever a concessão de indulto enquanto ato de competência privativa a ser exercido pelo Presidente da República (art. 84, XII, CF/88). Em termos práticos, a meu ver, tal julgamento da Suprema Corte criou um precedente temerário no que diz respeito à segurança jurídica e também ao equilíbrio entre os Poderes constitucionalmente instituídos. Sobre a existência de precedentes internacionais, potencialmente capazes de corroborar ou repudiar o entendimento do STF retratado neste resumo expandido, acredito que será necessário a elaboração de um artigo científico especialmente voltado a estabelecer um possível contraste/diálogo entre normativas ou precedentes internacionais e a manifestação da jurisdição constitucional brasileira."

Respondida em 26/10/2023 às 23:35:34 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"Parabéns professor! Tema interessante. Ótima abordagem."

Enviada em 26/10/2023 às 11:26:27 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, professor!"

Respondida em 26/10/2023 às 23:36:26 horas.




NATAN GALVES SANTANA

"Excelente tema e apresentação! Parabéns."

Enviada em 26/10/2023 às 11:17:50 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Natan!"

Respondida em 26/10/2023 às 11:21:22 horas.




DIEGO OTANI

"Parabéns pelo trabalho professor, apresentação interessante!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:23:12 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Diego!"

Respondida em 26/10/2023 às 11:21:50 horas.