3.2.5.107    ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA  



Autores: JOÃO VITOR DE SOUZA DAL BEM, RICARDO MUCIATO MARTINS




   Download do Resumo Expandido   

 

Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Parabéns pelo trabalho! Tema pertinente e atual. Considerando a linha tênue entre a omissão do Legislativo e o julgamento dos casos envolvendo essas omissões pelo Judiciário, qual seria a melhor saída para solucionar o conflito entre os poderes?"

Enviada em 26/10/2023 às 09:51:23 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Prezado Avaliador, agradeço os elogios! Quanto a pergunta que me traz, entendo que a solução para o conflito entre os poderes é uma pergunta muito pertinente e de grande relevância. Em minha perspectiva, é crucial darmos maior relevância para o princípio da separação de poderes. O STF deve restringir seu ativismo judicial, evitando assumir funções legislativas, que não lhe competem. Enquanto isso, o Congresso deve passar por mudanças, visando maior agilidade e excelência na produção de leis, a fim de legislar de forma mais eficaz e de maior qualidade."

Respondida em 26/10/2023 às 20:57:06 horas.




KARINNY LEAL AZEVEDO

"Ótimas reflexões, parabéns pelo tema e abordagem!"

Enviada em 27/10/2023 às 23:43:04 horas.




NICOLE BARBOSA PRADO VERRI

"Parabéns, João. Ótimo trabalho, tema muito interessante!!"

Enviada em 27/10/2023 às 22:25:58 horas.




LORENA DIAS TRENTINI

"Parabéns pelo trabalho, João!"

Enviada em 27/10/2023 às 18:52:13 horas.




LARISSA SILVEIRA FERNANDES

"Tema muito interessante e excelente abordagem. Parabéns, João Vitor!"

Enviada em 27/10/2023 às 17:37:49 horas.




BEATRIZ DELORTO MENEGATE

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 14:25:58 horas.




MICKAELLY CRISTINA SILVA FERRO

"Excelente trabalho! Tema imprescindível de análise visto a nossa atualidade."

Enviada em 27/10/2023 às 07:44:03 horas.




GUSTAVO PISTA SILVA

"Parabéns pelo trabalho, João. Ótima abordagem e apresentação!"

Enviada em 26/10/2023 às 23:47:24 horas.




Joaquim Pedro de Oliveira Volante

"Parabéns, gostei do trabalho, pois a ideia de ativismo judicial, embora considerada por muitos como "remédio", traz importantes considerações acerca de sua legitimidade em contraposição ao princípio da separação dos poderes."

Enviada em 26/10/2023 às 23:21:27 horas.




VINICIUS NOBREGA MIRANDA

"Excelente trabalho! Tema imprescindível de análise visto a nossa atualidade."

Enviada em 26/10/2023 às 19:18:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Vinicius!"

Respondida em 26/10/2023 às 20:57:39 horas.




RICARDO MUCIATO MARTINS

"Agradecemos a todos pelos apontamentos, sugestões e opiniões. Que o ambiente universitário continue sendo sempre um espaço para a discussão científica sublime, livre e cordial. E meu amigo Gleison, sua erudição me surpreende. Sou seu admirador. Uma das preocupações que tenho quanto ao assunto é que onze pessoas podem facilmente alinhar seus interesses, mas oitenta e uma ou quinhentas e treze, é muito mais difícil. "é mais útil ser governado pelo melhor dos homens ou pelas leis melhores? Os que apoiam o poder régio asseveram que as leis apenas podem fornecer prescrições gerais e não provêm aos casos que pouco a pouco se apresentam, assim como em qualquer arte seria ingênuo regular-se conforme normas escritas... Todavia, aos governantes é necessária também a lei que fornece prescrições universais, pois melhor é o elemento que não pode estar submetido a paixões que o elemento em que as paixões são conaturais. Ora, a lei não tem paixões, que ao contrário se encontram necessariamente em cada alma humana" (Aristóteles, Política, 1286a)."

Enviada em 26/10/2023 às 17:27:44 horas.




GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA

"Muito bom, João. Gostei da apresentação e do texto! É sempre importante participar dos projetos de iniciação científica, sobretudo quando contamos com a orientação de um professor tão comprometido como o Ricardo Muciato. Tenho uma reflexão: o CPC/2015 consagrou mecanismos de observação às decisões dos Tribunais Superiores. Noutras palavras, o legislador, inspirado no commow law, fortaleceu aos precedentes obrigatórios das Cortes Supremas (STJ e STF), permitindo, inclusive, a edição de teses jurídicas no julgamento de recursos repetitivos. Tais teses, amiúde, estabelecem parâmetros jurídicos que vinculam os órgãos do Poder Judiciário. Vejamos: o legislador que edita clausulas abertas e indeterminadas é o também o responsável por expandir os limites de atuação das Cortes, em suas funções de definir a interpretação do texto (infra)constitucional e de reconstruir a norma jurídica. Ora, se a norma é o produto da incidência do enunciado normativo sobre a realidade, a ideia de atuação como legislador negativo está, de há muito, ultrapassada. Por fim, se diante da evolução da sociedade, dos conflitos, e, consequentemente, da atuação do Supremo, as decisões aditivas, redutivas e substitutivas, são, afinal, ativistas ou reconstrutivas? Luiz Guilherme Marinoni, em seu magnífico "Processo Constitucional e Democracia" aponta para a legitimidade de tais decisões, que, como tais, corrobora para o desenvolvimento do direito. Enfim, trata-se de um tema muitíssimo relevante que merece, cada vez mais, de acadêmicos dedicados à pesquisa científica. Parabéns, João Vitor!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:58:43 horas.




FÁBIO CESAR DE MELLO SANTANNA

"Trabalho muito bom!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:37:57 horas.




Luccas Alecio Trivilin De Morais

"Muito bom! Atual e relevante, principalmente em tempos de Insegurança Jurídica."

Enviada em 26/10/2023 às 14:18:50 horas.




EMILY TAKEDA KONDRATOSKI

"Ótima apresentação!"

Enviada em 26/10/2023 às 13:40:48 horas.




João Vitor de Sousa Andrade

"Ótima apresentação, parabéns."

Enviada em 26/10/2023 às 11:34:49 horas.




VANESSA OLINDA BOSSOLANI CARMONA BEZERRA

"Parabéns! Tema de extrema relevância."

Enviada em 26/10/2023 às 10:09:18 horas.




DEOMAR ADRIANO GMACH

"Lênio Streck aborda criticamente o tema e acusa (aponta) os excessos do STF. Luís Roberto Barroso (o maior ativista jurídico do Brasil), tenta abrandar o tema e diz que no STF "quase" não há ativismo judicial. Parabéns João Vitor! Mais do que uma discussão acadêmica, essa é uma discussão que tem que chegar na sociedade. Embora eu ache que o STF possui sim muitas decisões ativistas, é muito importante mostrarmos essa diferenciação para a sociedade, visando com que essa entenda minimamente a atuação do STF antes de sair criticando toda e qualquer decisão só porque não é de seu agrado. Muito bom!!!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:52:50 horas.




DIEGO OTANI

"Apresentação interessante. Parabéns!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:10:12 horas.




ALINE PEREIRA HERCULANO

"Parabéns João, ótimo tema e muito bem apresentado"

Enviada em 26/10/2023 às 07:57:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado Aline!"

Respondida em 26/10/2023 às 20:47:07 horas.