3.2.5.31    REDES SOCIAIS E CENSURA JUDICIAL  



Autores: CAMILA MOTA DELLANTONIA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho, parabéns."

Enviada em 27/10/2023 às 15:48:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada "

Respondida em 27/10/2023 às 20:01:06 horas.




ISABELA DA SILVA OLIVEIRA

"Excelente pesquisa, sobre um tema muito relevante. Parabéns pela reflexão proposta!"

Enviada em 27/10/2023 às 15:06:14 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. "

Respondida em 27/10/2023 às 20:01:18 horas.




MATEUS PADOVANI RAFAEL

"Tema muito importante, parabéns."

Enviada em 27/10/2023 às 14:38:07 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada. "

Respondida em 27/10/2023 às 20:01:39 horas.




JOÃO MANOEL SILVA TRODORFE

"Parabéns, excelente trabalho!"

Enviada em 27/10/2023 às 12:18:43 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Parabéns pelo trabalho! Temática muito interessante"

Enviada em 26/10/2023 às 19:34:06 horas.




JOSE ADELAR DE MORAES

"Tema relevante e polêmico por natureza. Para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limites quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência e agressão. Qualquer cidadão pode expressar suas idéias, por mais absurdas que sejam, desde que não ameace terceiros. Exclente apresentação, parabéns pelo trabalho colega."

Enviada em 26/10/2023 às 18:35:22 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada José ! "

Respondida em 27/10/2023 às 20:04:27 horas.




GABRIELA MELONI NERI DA FONSECA

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 26/10/2023 às 16:05:38 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigada "

Respondida em 27/10/2023 às 20:00:42 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"A liberdade de expressão e opinião nas redes sociais é um tema sensível, mas infelizmente deve ser regulamentado, ainda que minimamente. Episódios como o do 08/01, deixam claro que as pessoas abusam da utilização da redes sociais, especialmente por conta dos seguintes elementos: a) As redes ainda permitem o anonimato e a utilização de perfis fictícios; b) O distanciamento físico proporciona maior liberdade e segurança para possibilitar a sinceridade e agressividade; c) As pessoas passam a utilizar os perfis e identidades das redes sociais em estado de emulação, ou seja, em identidades idealizadas, para tentarem ser aceitos por determinados grupos; d) A polêmica passou a ser utilizada como modalidade argumentativa, o que impede o diálogo entre os usuários;"

Enviada em 26/10/2023 às 11:02:42 horas.




TAMIS SANTOS FAUSTINO

"Parabéns pelo excelente trabalho! De fato, há de se estabelecer um equilíbrio na atuação judicial em relação a imposição de censura nas redes sociais, que deve ter a finalidade precípua de proteção dos direitos e garantias fundamentais."

Enviada em 26/10/2023 às 09:41:59 horas.




CLAUDINEI CAVALCANTE PINHEIRO

"Muito bom Camila! A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é ilimitada e pode ser restringida em certas circunstâncias para proteger outros valores, como em situações que envolvem discurso de ódio e incitação à violência. Concordo quando você diz que a dificuldade está em encontrar um equilíbrio adequado entre liberdade de expressão e censura judicial."

Enviada em 26/10/2023 às 08:46:52 horas.