"Parabéns pelo excelente trabalho.
De fato, embora o art. 190 do CPC tenha estabelecido uma cláusula geral de negócio jurídico processual, há de se observar limites, dentre os quais, a proibição de convenção sobre a atividade jurisdicional, por tratar-se de interesse público e vincular posição processual distinta das partes."
Enviada em 26/10/2023 às 09:23:31 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigado, Tamis! Isso, os limites devem ser observados, sobretudo diante de um direito fundamental de extrema relevância como o é a garantia de acesso à justiça! "
Respondida em 26/10/2023 às 12:33:07 horas.