3.2.5.39    NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: A VEDAÇÃO DO PACTUM DE NON PETENDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO  



Autores: DANIEL MARTINS, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Ótimo trabalho, parabéns."

Enviada em 27/10/2023 às 15:52:29 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado!"

Respondida em 27/10/2023 às 18:16:26 horas.




TICIANE MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS

"Excelente trabalho. Parabéns"

Enviada em 28/10/2023 às 18:21:44 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Ticiane! "

Respondida em 28/10/2023 às 22:49:58 horas.




ISABELA DA SILVA OLIVEIRA

"Excelente pesquisa, sobre um tema muito relevante. Parabéns pela reflexão proposta!"

Enviada em 27/10/2023 às 15:06:32 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Dra. Isabela !"

Respondida em 27/10/2023 às 18:16:55 horas.




Lí­via Cabral Rottini

"Excelente trabalho, parabéns!"

Enviada em 27/10/2023 às 14:15:24 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Lívia! "

Respondida em 27/10/2023 às 18:17:19 horas.




HERBERT CORREA BARROS

"Parabéns pela apresentação! Tema interessante! A vedação do exercício do direito constitucional do direito de ação é algo que me parece que escapa da esfera de disponibilidade das partes, ainda que não existam direitos indisponíveis sendo discutidos. Mas é uma provocação interessante para o direito que esta por vir."

Enviada em 26/10/2023 às 13:29:03 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Herbert! Grato pelas importantes considerações. "

Respondida em 27/10/2023 às 00:43:30 horas.




FELIPE ESPOLADOR SCARPETA

"Ótima apresentação, fico muito feliz e orgulhoso de ter você como colega de mestrado. Seu desenvolvimento, capacidade e humanidade são fenomenais. Parabéns Dr."

Enviada em 26/10/2023 às 10:21:04 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Dr! É recíproca a admiração. "

Respondida em 26/10/2023 às 12:29:06 horas.




ROSANE STEDILE POMBO MEYER

"Parabéns, Daniel. Realmente, não se pode deixar de observar os limites afetados ao negócio jurídico processual! Parabéns!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:47:42 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigado, Rosane! Coaduno com o mesmo entendimento e preocupação. "

Respondida em 26/10/2023 às 12:30:01 horas.




TAMIS SANTOS FAUSTINO

"Parabéns pelo excelente trabalho. De fato, embora o art. 190 do CPC tenha estabelecido uma cláusula geral de negócio jurídico processual, há de se observar limites, dentre os quais, a proibição de convenção sobre a atividade jurisdicional, por tratar-se de interesse público e vincular posição processual distinta das partes."

Enviada em 26/10/2023 às 09:23:31 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado, Tamis! Isso, os limites devem ser observados, sobretudo diante de um direito fundamental de extrema relevância como o é a garantia de acesso à justiça! "

Respondida em 26/10/2023 às 12:33:07 horas.