"Muito interessante a abordagem do tema pelos autores. Importante a menção do entendimento prolatado pelo STJ acerca da proteção das garantias constitucionais. Ponto de vista muito refletido. Parabéns!"
Enviada em 26/10/2023 às 10:53:52 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado, a ideia foi justamente provocar uma reflexão sobre a possibilidade de utilização desse importante instrumento processual, muitos vezes ignorado pelos operadores de direito. "
Respondida em 27/10/2023 às 14:08:56 horas.