"Ótimo trabalho, muito esclarecedor! Há algum posicionamento oficial do stf ou do stj a respeito do princípio in dubio pro societate? Ou a sua utilização vem de jurisprudências de instâncias menores?"
Enviada em 27/10/2023 às 16:23:21 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Obrigado pela interação, Ana!
Sim, o STF caminha no sentido de entender a presença do Princípio In Dúbio Pro Societate como inconstitucional. Trago por brevidade ao assunto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.067.392/CE, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, responsável pelo voto vencedor. Que, em relação ao in dubio pro societate, relatou que "(...) além de não possuir amparo normativo, tal preceito ocasiona equívocos e desfoca o critério sobre o standard probatório necessário para a pronúncia".
Espero ter respondido."
Respondida em 30/10/2023 às 10:12:28 horas.