"Bom dia Letícia.
Vez que, para que uma decisão seja dada, antes é necessário que todas as partes tenho prazo razoável para apresentarem seus argumentos e provas, seriam os princípios da "ampla defesa", do "contraditório" e da "paridade de armas" obstáculos para uma celeridade processual?
Como podemos determinar um equilíbrio para que tenhamos todos esses princípios funcionando de forma harmônica entre si, garantindo assim a efetividade processual?
No mais, parabéns pelo trabalho, tema de grande importância aliado a uma explicação esclarecedora."
Enviada em 26/10/2023 às 10:53:21 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Boa tarde Jaffer! Acredito que os princípios da ampla defesa e o contraditório não são um obstáculo para o princípio da celeridade processual, pois esses devem se sobressair a celeridade, a prioridade no processo deve ser o cumprimento da ampla defesa e contraditório. Mas em determinados casos concretos, algumas intercorrências como a produção de provas e impugnações, se faz preciso que a celeridade dê lugar ao cumprimento dos outros princípios. Quanto ao equilíbrio dos princípios e sua aplicação plena no ordenamento jurídico, infelizmente não acontece na realidade em que vivemos, por vários motivos, entre eles a sobrecarga do judiciário... Mas espero que possamos um dia, vivenciar a aplicação plena desses princípios em todos os processos, a intervenção da era digital no judiciário pode ser uma alternativa para esse problema. Obrigada pelo comentário, espero ter esclarecido sua dúvida!"
Respondida em 26/10/2023 às 13:27:28 horas.