3.2.5.86    O COMBATE À VIOLÊNCIA VIRTUAL DE GÊNERO NAS REDES SOCIAIS PELO MODELO DE AUTORREGULAÇÃO REGULADA  



Autores: HERBERT CORREA BARROS, FERNANDO EUGENIO ZIMMERMANN DORNE , CARLOS RAFAEL LOPES, DIEGO CARDOSO TORRES , GABRIELLI ZIS FOSSATO




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Olá Herbert, Parabéns pela abordagem do tema. Realmente a preocupação dos operadores do direito com essa nova forma de se relacionar (virtual), atinge um número incontável de pessoas, no país e no estrangeiro. Sendo assim o universo de vítimas da violência de gênero é maior e, deve sim ser combatido com mais rigor."

Enviada em 27/10/2023 às 12:28:48 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado pelas palavras e pelo trabalho de avaliação. Atenciosamente; "

Respondida em 27/10/2023 às 17:00:32 horas.




CAIO SIQUEIRA IOCOHAMA

"Parabéns pela explanação!"

Enviada em 27/10/2023 às 13:08:39 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Caio!"

Respondida em 27/10/2023 às 17:00:47 horas.




KHARINA KAWASHITA

"Discussão necessária na atualidade, muito interessante! Parabéns professor!"

Enviada em 26/10/2023 às 22:22:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Kharina!"

Respondida em 27/10/2023 às 11:10:03 horas.




TAMIS SANTOS FAUSTINO

"Tema de extrema relevância e explanado com excelência! Parabéns, Prof e demais autores! Sucesso!"

Enviada em 26/10/2023 às 20:02:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Tamis!"

Respondida em 27/10/2023 às 11:10:20 horas.




MAIARA CAROLINE DE AMORIM

"Professor, excelente abordagem e extremamente relevante para o cenário atual, em que a grande maioria da população utiliza redes sociais e, por consequência, frequentemente enfrentamos situações desafiadoras devido ao comportamento inadequado de alguns indivíduos. Parabéns pela explanação!"

Enviada em 26/10/2023 às 17:08:45 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Maiara!"

Respondida em 27/10/2023 às 11:10:44 horas.




Ana Caroline Reche

"Tema muito interessante e relevante, apresentação muito esclarecedora! Parabéns!"

Enviada em 26/10/2023 às 14:48:56 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Ana!"

Respondida em 26/10/2023 às 16:17:42 horas.




LUIZ AUGUSTO MUGNAI VIEIRA JUNIOR

"Parabéns pelo trabalho e pela explanação, fundamentalmente, por ser uma temática, que muitas vezes, é desconsiderada, mas que socialmente necessária de debate."

Enviada em 26/10/2023 às 14:32:08 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Luiz!"

Respondida em 26/10/2023 às 16:17:24 horas.




MIRELA FERREIRA DE JESUS

"Muito importante o tema abordado, parabéns prof. Herbert!"

Enviada em 26/10/2023 às 10:21:34 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Mirela!"

Respondida em 26/10/2023 às 13:46:47 horas.




VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI

"Bom dia, Prof. Herbert e demais autores do trabalho. Achei bem interessante a proposta. Trabalho muito bem escrito e explicação oral bem clara. Fiquei matutando aqui: embora entenda que a liberdade de expressão não caminhe desacompanhada de responsabilidade, e que atos ilícitos tenham, sim, que serem evitados, combatidos e reparados, faço meu questionamento da seguinte forma: A proposta não violaria a inércia jurisdicional (que só atua mediante provocação do interessado/legitimado) ou então não configuraria hipótese de censura?"

Enviada em 26/10/2023 às 09:16:57 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Ilustre professor Pagani. Ótimo questionamento! Compreendo que a noção tradicional de jurisdição não se mostra mais suficiente para pacificar conflitos no âmbito digital, demandando a releitura de tal concepção, e um novo modelo de resolução de conflitos assistidos pelo Estado, cujo protagonismo é entregue às próprias plataformas; Esse modelo não me assusta, pois em grande medida já esta implementado, e as grandes plataformas já possuem tribunais administrativos próprios, a exemplo do que ocorre com o Comite de Supervisão do Facebook, assim, trata-se de "trazer o Estado para dentro da equação". Entendo que não violaria a inércia, já que os usuários encontram-se pré avisados acerca das normas e termos de uso da plataforma, assim, a denúncia poderia ocorrer pela vítima e terceiros diretamente à plataforma. E se pensarmos que estamos tratando de crimes de ação penal incondicionada, a vítima não precisaria anuir com a comunicação das autoridades investigativas/MP. Com relação a hipótese de censura, que imagino que causa mais preocupação à sociedade, penso que também não teríamos problemas, já que ficaria a encargo do Estado regulamentar os limites normativos da plaforma. Uma coisa é certa professor, infelizmente chegamos em um momento da história que precisamos estabelecer regras para as redes sociais, a fim de que eventuais abusos sejam coibidos. E diante dos desafios tecnológicos, a autorregulação regulada mostra-se a solução mais elegante e acertada. Abraço! "

Respondida em 26/10/2023 às 14:04:07 horas.




DIEGO OTANI

"Abordagem ao tema muito interessante. Parabéns professor!"

Enviada em 26/10/2023 às 09:12:59 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Muito obrigado Diego!"

Respondida em 26/10/2023 às 14:14:39 horas.