"Excelentes reflexões Gabriela!
A evolução da tecnologia e das mídias sociais ampliou nosso acesso à informação e proporcionou maior possibilidade de participação política mas, em contrapartida, também trouxe desafios relacionados à liberdade de expressão e censura judicial.
Como você vê o papel do direito na definição dos limites da censura judicial?
Por exemplo, no caso de um autor que escreve um livro defendendo a volta da escravidão dos negros no Brasil, ele pode alegar liberdade de expressão para defender a escravidão?"
Enviada em 26/10/2023 às 10:08:13 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Bom dia, Claudinei
Estendo meus agradecimentos por sua interação em meu trabalho.
Posso te afirmar que a liberdade de expressão sem censura é direito garantido pela Constituição, mas há limites à livre manifestação do pensamento, ou seja, conforme eu enfatizei no Resumo Expandido, o Filósofo Herbert Spencer entende que “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”. Em seguimento a este trechinho, a grosso modo, posso concluir que as pessoas são livres para expressarem seu ponto de vista e seus posicionamentos, mas o "bom senso é visível aos olhos", os limites da liberdade de expressão frente a outros direitos como a honra por exemplo deverão ser apurados, e é em razão das regulamentações imposta de maneira ampla através da Constituição Federal, que meu estudo tem o objetivo de observar o contexto fático de cada caso para que sejam aplicadas sanções coerentes a cada situação, sem que hajam excessos e censuras ocorrendo de maneira deliberada.
Espero ter atingido o objetivo de sua dúvida, abraço!"
Respondida em 26/10/2023 às 12:06:33 horas.