"Muito bom, João. Gostei da apresentação e do texto! É sempre importante participar dos projetos de iniciação científica, sobretudo quando contamos com a orientação de um professor tão comprometido como o Ricardo Muciato. Tenho uma reflexão: o CPC/2015 consagrou mecanismos de observação às decisões dos Tribunais Superiores. Noutras palavras, o legislador, inspirado no commow law, fortaleceu aos precedentes obrigatórios das Cortes Supremas (STJ e STF), permitindo, inclusive, a edição de teses jurídicas no julgamento de recursos repetitivos. Tais teses, amiúde, estabelecem parâmetros jurídicos que vinculam os órgãos do Poder Judiciário. Vejamos: o legislador que edita clausulas abertas e indeterminadas é o também o responsável por expandir os limites de atuação das Cortes, em suas funções de definir a interpretação do texto (infra)constitucional e de reconstruir a norma jurídica. Ora, se a norma é o produto da incidência do enunciado normativo sobre a realidade, a ideia de atuação como legislador negativo está, de há muito, ultrapassada. Por fim, se diante da evolução da sociedade, dos conflitos, e, consequentemente, da atuação do Supremo, as decisões aditivas, redutivas e substitutivas, são, afinal, ativistas ou reconstrutivas? Luiz Guilherme Marinoni, em seu magnífico "Processo Constitucional e Democracia" aponta para a legitimidade de tais decisões, que, como tais, corrobora para o desenvolvimento do direito. Enfim, trata-se de um tema muitíssimo relevante que merece, cada vez mais, de acadêmicos dedicados à pesquisa científica. Parabéns, João Vitor!"
Enviada em 26/10/2023 às 14:58:43 horas.