"Excelente trabalho, Luana ! Realmente o tempo constituí um ônus processual que recaí principalmente sobre os litigantes individuais e hipossuficientes, ônus ainda mais maior no contexto de crise social, econômica e sanitária que vivemos, sendo fundamental a busca de alternativas."
Enviada em 28/10/2021 às 11:00:39 horas.
RESPOSTA DO AUTOR:
"Muito obrigada, Eli.
Exatamente, sendo que as medidas adequadas de solução de conflito, como a mediação e a conciliação, que por meio de técnicas próprias, tem se mostrado de extrema eficiência para um processo sem morosidade. "
Respondida em 29/10/2021 às 15:56:55 horas.