3.2.5.118    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL: ANALOGIA REVERSA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE  



Autores: ISABELLA LOUISE SOUZA, GERALDO SCRAMIN NETO, JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA, LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR




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Comentários:




AVALIADOR DO PÔSTER VÍDEO:

"Agora, com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou e incluiu dispositivos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), penso que talvez seja caso de adequação do trabalho, especialmente por causa do art. 17-B e do art. 17-D. A ação civil pública por improbidade administrativa, agora, só pode ser utilizada após a consumação do ato ímprobo (daí o caráter repressivo) e exclusivamente para punir as pessoas (físicas ou jurídicas) envolvidas no ato ímprobo, constituindo o acordo de não persecução civil, importante e célere instrumento de integral ressarcimento do dano causado ao erário público e de reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida."

Enviada em 28/10/2021 às 10:28:19 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Estou ciente avaliador(a) Obrigada pela pontuação. O caríssimo professor GERALDO SCRAMIN NETO divulgou a mesma informação (ontem) no grupo que estou vinculada. Novamente, meus agradecimentos por frisar!! "

Respondida em 28/10/2021 às 14:30:09 horas.




GERALDO SCRAMIN NETO

"Isah, parabéns querida! É muito gratificante ver como se identificou com o grupo... Sucesso sempre!"

Enviada em 29/10/2021 às 01:42:11 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Professor Geraldo, muito obrigada! Estendo os elogios que fiz à professora Jussara para ti. Sim, fui muito gratificante para mim também. Curioso, que a palavra identificação traz consigo, por semelhança, palavras como: harmonia e amizade. E foi o que senti no grupo. Você, e a professora Jussara honram outro palavrinha: educadores. Não se trata de puxa-saquismo, mas reconhecer, em verdade, quem realmente cumpre sua missão com excelência. Trazendo para nós, enquanto educandos, muita admiração e referência. "

Respondida em 29/10/2021 às 15:34:25 horas.




JUSSARA SUZI ASSIS BORGES N. FERREIRA

"Isabella querida, parabéns pela apresentação! Muito orgulho! Abraço."

Enviada em 28/10/2021 às 17:53:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Professora Jussara, muito obrigado pelo carinho, paciência, compreensão e dedicação. Pra mim, em verdade, foi um privilégio e oportunidade ímpar ter tido a experiência de ser orientada pela senhora. Não pretendo causar, aqui, injustiças e esquecer de citar o nome do professor Geraldo! Outro ser humano raro. Paciente, extremamente solicito. Amei muito fazer parte do grupo. Foi acolhedor, aconchegante! Cheio de atenção, respeito, cobranças extremamente cordiais. Sem palavras para descrever.. Muito obrigada professora!! "

Respondida em 28/10/2021 às 21:07:44 horas.




NATALIA ZEFERINO CASTANHEIRA

"Parabéns, Isabella! Trabalho muito bem feito, orgulho de compartilharmos o mesmo grupo de pesquisa!"

Enviada em 28/10/2021 às 14:06:01 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Nat!! O orgulho e prazer foi todo meu!! Obrigada pelos conselhos e por partilhar seu conhecimento comigo. Fico muito feliz, já que a iniciação científica me possibilitou romper obstáculos, como a distância. Através dos meios digitais, tive a oportunidade de conhecer pessoas como você. Novamente, muito obrigada pelo carinho. "

Respondida em 28/10/2021 às 14:36:03 horas.




MARIA CAROLINA SILVA DA FONSECA

"Parabéns, Isabella! Tema e apresentação ficaram incríveis!"

Enviada em 28/10/2021 às 10:13:40 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Obrigada Maria Carolina!! "

Respondida em 28/10/2021 às 14:42:30 horas.




LUCAS BRAYAN NASCIMENTO

"Parabéns pelo trabalho!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:40:28 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"obrigada Lucas!! "

Respondida em 28/10/2021 às 14:36:42 horas.




KAUANE GABRIELA PERBELINI NASCIMENTO

"Parabéns! Tema e apresentação excelentes!"

Enviada em 28/10/2021 às 09:33:30 horas.


RESPOSTA DO AUTOR:

"Minha amiga mais que especial!! "Ainda nos veremos nos Tribunais" (no bom sentido da frase) hahaha "

Respondida em 28/10/2021 às 14:38:01 horas.




 
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